Dúvidas frequentes
A resposta é não. A venda do precatório é um direito previsto por lei e não precisa da autorização do advogado.
Contudo, é importante sinalizar ao seu advogado a intenção da venda do precatório para que ele possa auxiliá-lo, tornando a negociação ainda mais segura.
A cessão de créditos em precatórios é legal e está prevista no §13 do artigo 100 da Constituição Federal.
A venda de precatórios, realizada conforme a legislação, é segura. A cessão é realizada em cartório de notas e apresentada ao juízo para homologação judicial.
Na Mydas você terá uma negociação de precatórios de forma segura e transparente.
A cessão de créditos em precatórios é legal e está prevista no §13 do artigo 100 da Constituição Federal.
A venda do seu precatório pode ser destinada a fundos de investimento, pessoas físicas com interesse em investir em precatórios, empresas com dívidas tributárias e afins.
A Mydas compra o seu precatório de forma ágil e segura.
A cessão de créditos em precatórios é legal e está prevista no §13 do artigo 100 da Constituição Federal.
O pagamento do valor da cessão de crédito em precatórios ocorre logo após a assinatura da documentação no cartório de notas, em uma negociação ágil e sem burocracia.
A cessão de créditos em precatórios é legal e está prevista no §13 do artigo 100 da Constituição Federal.
A resposta é nenhuma. Todas as despesas administrativas da venda de créditos em precatórios serão custeadas pela Mydas. Você receberá integralmente o valor acordado na proposta, sem descontos.
A cessão de créditos em precatórios é legal e está prevista no §13 do artigo 100 da Constituição Federal.
A resposta é sim. A cessão de créditos em precatórios é legal e está prevista no §13 do artigo 100 da Constituição Federal.
A venda de precatórios é uma forma de evitar grandes burocracias e a demora de pagamento por parte do Estado.