Cessão de Direitos: o que é e quando utilizar

Dentro da legislação brasileira, existem diversas possibilidades que não são acessadas pela maioria das pessoas por falta de conhecimento. Um exemplo delas é a cessão de direitos, alternativa que diz respeito aos direitos sobre um determinado bem. Continue a leitura para conhecer esse instrumento e quando utilizá-lo! 

O que é um contrato de cessão de direitos?

A cessão de direitos é uma alternativa de transmissão das obrigações prevista no Código Civil. Por meio do contrato de cessão de direitos, são transmitidos os direitos sobre um bem, que pode ser móvel ou imóvel. 

Isso é realizado por meio de um contrato entre duas partes: o cedente, que é quem cede tais direitos, e o novo credor, denominado cessionário. Esse processo é reconhecido legalmente, e pode ou não envolver pagamentos. Isso porque existe a possibilidade de se negociar um acordo, que funciona como compra e venda, ou realizar uma doação. 

O que contém um contrato de cessão de direitos?

O contrato de cessão de direitos contém a transferência do direito sobre um bem de uma pessoa a outra. Ele formaliza esse processo e confere-lhe segurança, além de indicar que houve um consenso entre ambas as partes. 

É importante ressaltar a necessidade de formulação do contrato para validar a cessão de direitos. Tratando-se de direito que esteja sendo discutido na ação,  o negócio exige chancela  judicial. Isto garantirá que a cessão seja efetivamente reconhecida no processo.

O que a Cessão de Direitos tem a ver com a venda de precatórios?

Uma forma de transmissibilidade obrigacional possível com o contrato de cessão de direitos é a cessão de crédito, prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil. Mas como isso ocorre? 

Bom, o crédito diz respeito a um valor a ser recebido ao término de um processo judicial, certo? A lei diz que ele pode ser formalmente cedido, de maneira que quem recebe o pagamento devido pelo ente público é o novo credor, ou seja, aquele que adquiriu o título de crédito.  

Assim, o cedente pode realizar a venda do precatório e receber seu pagamento de forma antecipada. Essa é uma opção extremamente vantajosa, adotada por muitas pessoas que não podem esperar pelo recebimento. Na maioria das vezes, isso acontece pois elas necessitam do valor do precatório para quitar dívidas pessoais ou para realizar investimentos que exigem maior custo.

Saiba mais: Vale a pena vender precatório? Veja a resposta aqui!

Como funciona a cessão de direitos?

A cessão de direitos permite transferir direitos de crédito, direitos de imóvel e até hereditários. A venda de precatórios está contida na hipótese da cessão dos direitos de crédito. 

De acordo com o artigo 100 da Constituição Federal, parágrafos 13 e 14, o credor pode ceder total ou parcialmente seus créditos a terceiros, independente da concordância do devedor. Isso significa que a Fazenda Pública não possui o direito de impedir a cessão de precatório. 

Mas assim como qualquer processo legal, ela deve seguir algumas regras. Uma delas é que, apesar de não precisar concordar com a cessão de precatórios, o poder público deve ser informado sobre essa ação. Nesse sentido, ela deve ser notificada por meio de uma petição protocolizada ao tribunal de origem e à entidade devedora. 

Além disso, para ser reconhecida por terceiros, tal cessão deve ser registrada por escritura pública ou instrumento particular, em um cartório de registro. Por isso, é fundamental atentar-se para todo o funcionamento do processo para garantir sua validade. 

Cessão de direitos hereditários

Após a morte de alguém, os bens que pertenciam a essa pessoa devem ser incluídos em um processo de inventário. Contudo, é possível que seus herdeiros não possuam condições financeiras para a sua realização, por exemplo. Nesse caso, o direito à sucessão aberta pode ser cedido por meio de escritura pública, assim como o quinhão que o coerdeiro possui.

Quando existir apenas um herdeiro, ele pode fazer a cessão total ou parcial da herança. Já quando se trata de mais de um herdeiro, o coerdeiro pode ceder todo o seu quinhão ou parte dele. 

É importante saber que a cessão de direitos hereditários deve ser realizada antes da partilha dos bens no inventário, uma vez que após esse processo, cada herdeiro terá posse dos bens que lhe foram atribuídos. Além disso, ela deve ter forma pública, isto é, ser feita em um cartório de notas para ser validada. 

Quando utilizar a cessão de direitos

A cessão de direitos é utilizada diante da vontade de transferir direitos a outra pessoa. Ela é vantajosa caso não exista desejo de se beneficiar do direito ao bem ou exista a necessidade de vendê-lo

De acordo com a legislação brasileira, é possível realizar os seguintes tipos de cessão:

  • Cessão de direitos de crédito;
  • Cessão de direitos hereditários;
  • Cessão de direitos de imóvel. 

Em cada um deles, certamente existe um motivo para que uma pessoa manifeste essa vontade. No caso dos direitos de crédito, por exemplo, se o objetivo do cedente é vender seu precatório para garantir o recebimento antecipado do valor, a cessão de direitos é altamente benéfica. 

Por isso, é essencial avaliar as vantagens e as desvantagens de cada caso, de modo a garantir que é a melhor escolha a ser feita. Além disso, o auxílio de especialistas é muito importante para garantir que todo o processo seja realizado adequadamente. 

A Mydas Precatórios

Se você chegou até aqui, já sabe que a legislação brasileira permite a transferência dos direitos sobre um bem. E, caso sua vontade seja a venda de precatório, você está no lugar certo! 

A Mydas é uma empresa especializada na negociação da cessão de precatórios e na antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Com muito comprometimento, garantimos segurança e uma equipe qualificada para te ajudar em toda a negociação, além de acompanhamento durante a assinatura da cessão.

Por isso, entre em contato conosco e receba um atendimento personalizado para assegurar que sua cessão de direitos seja feita da melhor forma! Não deixe também de acessar o nosso blog para conferir mais conteúdos como esse. 

Honorários Advocatícios em precatório: saiba o que é e como funciona

Se você acompanha informações relacionadas a processos jurídicos, com certeza já ouviu falar na forma de remuneração dos advogados . Mas como isso funciona quando tratamos de processos que resultam em dívidas do poder público? Continue a leitura para saber tudo sobre os honorários advocatícios em precatórios!  

O que são Honorários Advocatícios

Os honorários advocatícios são o modo pelo qual os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são remunerados pelos serviços de advocacia prestados. Ele pode ser um valor fixo, de forma que é estabelecida uma quantia para cada ato processual, ou incidir de forma percentual sobre o valor da causa ou do proveito econômico do processo.

Além disso, ele pode ser cobrado no início ou no final do caso, quando o processo é finalizado. Nessa situação, trata-se de um honorário ad exitum, recebido mediante o ganho da ação. 

É muito importante que o advogado e seu cliente realizem um contrato relativo à prestação de serviços. De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, ele deve ser preferencialmente escrito, mas também pode ser pactuado de forma verbal.

Isso porque não há uma exigência formal para isso, contanto que estejam claras e precisas algumas informações relacionadas ao contrato, como seu objeto, os honorários ajustados e a forma de pagamento. 

Tipos de Honorários Advocatícios

Existem variadas espécies de honorários advocatícios, por isso reunimos todas elas para você não se confundir. Confira! 

Sucumbenciais

Primeiramente, o honorário sucumbencial é uma forma determinada judicialmente. O termo sucumbência significa que quem perdeu a ação deve remunerar a parte ganhadora. Portanto, ao final da sentença, o juiz arbitra honorários de sucumbência ao advogado, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Esse valor é um direito do advogado vencedor, pago pela parte vencida, variando entre 10 a 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor da causa, conforme art. 85, §2º do CPC.

Arbitrados

Esse tipo de honorário é fixado pelo juiz da causa quando não existe um contrato escrito ou quando não foi compactuado anteriormente e o cliente não concorda com o valor cobrado pelo advogado. Nesse caso, é preciso requerer um arbitramento judicial do magistrado, para que sejam fixados os honorários devidos relativos ao serviço. 

Contratuais

Os honorários contratuais é aquele estabelecido entre cliente e advogado, com um valor previamente definido em contrato. Sua cobrança não é restrita a processos e muito menos ao ganho da causa, apenas se for determinado no acordo. Caso contrário, o pagamento é realizado independentemente do ganho da ação ou da atuação em um processo.

Assistenciais

Por fim, os honorários assistenciais são aqueles contratados e pagos pelo sindicato diretamente ao advogado para conduzir um processo trabalhista de trabalhador sem condições de arcar com os custos de um defensor. 

Qual o valor cobrado de honorários advocatícios

Não há um valor fixo para a remuneração dos serviços prestados por advogados. Na verdade, existe grande  liberdade para a cobrança de honorários advocatícios, que são definidos pelo profissional levando em conta uma série de fatores. 

Entre eles, podemos citar os custos necessários para a gestão do escritório, a qualificação do profissional, a margem adotada para cada tipo de serviço, as condições financeiras do cliente e os valores cobrados por profissionais concorrentes. 

Existe um limite para os valores cobrados em honorários?

Apesar de não apresentarem um valor fixo, os honorários devem ser cobrados com moderação, para que nenhum serviço seja diminuído ou acrescido de valor injustamente. 

Para isso, a OAB desenvolve uma tabela de honorários para que os advogados utilizem como referência de cobrança. Cada estado possui uma tabela específica, assim é preciso consultar os valores estabelecidos na sua localidade. 

Como funciona o pagamento de honorários advocatícios em precatórios

Os honorários sucumbenciais, pagos em ofício separado, são pagos pelo ente público vencido ao advogado vencedor, observando-se os mesmos critérios que o valor principal: até 60 salários são pagos por RPV, acima deste valor, são pagos por precatórios.

No caso de honorários contratuais, é possível destacar o valor no ofício precatório,caso haja solicitação do advogado e o contrato esteja nos autos.. Assim, no próprio ofício já ficam separados os valores devidos ao cliente e ao advogado.

Preciso de autorização do meu advogado para vender meu precatório?

Ressalte-se que tanto o valor principal quanto os honorários advocatícios podem ser negociados livremente pelo seu titular, de forma independentemente. Assim, nem a parte nem o advogado precisam de autorização um do outro para ceder a sua parte.

A Mydas Precatórios

A Mydas é uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco em créditos federais. Com mais de 5 anos de mercado, temos conhecimento e experiência para te fornecer um atendimento seguro, transparente, ético e personalizado, adaptando-nos às suas necessidades.


Se quiser antecipar o recebimento do seu precatório, entre em contato para receber nossa proposta! Aqui, você conta com o nosso apoio em todas as fases de negociação. E para mais conteúdos como honorários advocatícios, não deixe de acompanhar nosso blog.

O que é uma Unidade Orgânica do INSS e como encontrar?

Muitas pessoas não conhecem todos os serviços que contemplam a Previdência Social. Um deles, fundamental para o atendimento de beneficiários, é a Unidade Orgânica do INSS. Reunimos neste artigo tudo o que você precisa saber sobre ela e como encontrar a mais próxima da sua localidade. Vamos juntos?

O que é uma Unidade Orgânica do INSS?

Uma unidade orgânica é um departamento ou repartição administrativa do Instituto Nacional do Serviço Social – INSS. Em relação ao INSS, cada cidade possui sua unidade disponível para assistência, reunindo cerca de 1500 departamentos em todo o país. Todos eles operam de forma integrada. Basicamente, então, é a agência do INSS na região onde você mora.  

Elas foram desenvolvidas para fornecer atendimento aos cidadãos em relação aos principais serviços da Previdência Social. Para usufruir deles, você só precisa encontrar a unidade da sua localidade. 

Como encontrar a Unidade Orgânica do Meu INSS?

Existem várias maneiras de encontrar uma unidade orgânica do INSS perto de você. Uma delas é acessar o site do INSS, onde você pode pesquisar por endereço, bairro, cidade ou estado. Outra opção é utilizar o aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones. 

Para fazer a busca, a orientação é a mesma para o site e o aplicativo, ambos com o nome “Meu INSS”. Basta encontrar a opção “Encontre um agência” e preencher os dados na aba de pesquisa, como mostra a imagem abaixo: 

Depois de pesquisar no localizador, o site então vai mostrar a unidade mais próxima de você. Muito simples, não é?

O site e o aplicativo “Meu INSS” ainda possuem uma série de serviços disponíveis, como simulação de aposentadoria, calendário de pagamento e a impressão de diversos documentos. Portanto, não hesite em utilizar esse portal para ser contemplado com os serviços previdenciários. 

Como saber o número da unidade orgânica

Toda unidade orgânica do INSS possui um conjunto de 8 números referentes ao CEP do local. O código da sua constará na mesma página exibida para encontrá-la. Isso porque, ao utilizar o localizador, o site fornece várias informações sobre a agência. São elas:

  • nome;
  • código para identificação, 
  • endereço; 
  • titular referente; 
  • horário de atendimento; 
  • gerência de vinculação.

Como agendar um atendimento

Após saber mais informações sobre a sua unidade de atendimento, é possível agendar um dia e horário para utilizar o serviço. Há duas formas de fazer isso, pelo telefone ou pelo portal “Meu INSS”. Saiba como! 

Telefone

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza o contato por telefone, por meio da Central de Atendimento ao Cidadão, através do número 135. Desenvolvida para facilitar a comunicação com o órgão, ela possui gratuidade em todas as ligações, inclusive naquelas feitas pelo celular.

Basta ligar para o número 135. O canal de atendimento funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. Você pode realizar um agendamento no menu automático ou falar diretamente com um atendente, que vai agendar para você ou tirar suas demais dúvidas. 

App ou Site “Meu INSS”

Além disso, existe a possibilidade de agendamento pelo próprio site “Meu INSS” ou pelo aplicativo disponível para celular. 

Nas duas opções, você precisa realizar um cadastro por meio do CPF ou fazer o login normalmente, caso já seja cadastrado. Em seguida, basta procurar pela opção “agendamento de serviço” e escolher a data e o horário em que você possui disponibilidade. 

Se você chegou até aqui, já sabe como funciona a unidade orgânica do INSS e como usufruir de seus benefícios. Para se manter sempre atualizado, não deixe de acessar o blog da Mydas