Quem tem direito a pagamento preferencial de precatório?

O pagamento preferencial de precatório é uma dúvida de muitas pessoas que possuem um crédito a receber. Nesse caso a Mydas pode ajudar!

Você está para receber um pagamento de crédito em precatório? Então, continue a leitura para conferir se você tem direito ao pagamento preferencial de precatório.

O que é Precatório

O precatório é um procedimento administrativo onde há uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública deve fazer ao beneficiário do crédito, após uma ação judicial definitiva.

Dessa forma, o precatório é o reconhecimento de uma dívida que surgiu de uma ação judicial contra o poder público municipal, estadual ou federal. Nessa ação, o titular do crédito pode ser pessoa física ou jurídica.

Com relação ao pagamento do crédito em precatório, dá-se quando o valor a receber é superior a 60 salários mínimos. Quando o valor a receber é menor a essa quantia, é considerado uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Quem tem direito ao recebimento de precatório

De forma geral, tem direito a receber o crédito em precatório qualquer pessoa, empresa ou entidade que ganhou uma ação judicial definitiva contra o poder público municipal, estadual e federal, ou autarquias relacionadas, como o INSS.

Nesse contexto, pode envolver situações como: 

  • aposentados ou pensionistas que pleiteiam concessão ou reajuste de benefício; 
  • servidores públicos que têm direito ao reajuste salarial;
  • contribuintes que pagaram tributos indevidos ou em valores superiores ao legalmente previstos;
  • desapropriação para obras públicas, dentre outras circunstâncias.

Quem tem direito a pagamento preferencial de precatório

Para ter direito ao pagamento preferencial de precatório é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Precatório de natureza alimentar, quando o crédito decorre de prestação normalmente utilizada para  o  sustento do beneficiário e/ou de sua  família, a exemplo de  salário, benefício previdenciário ou pensão;
  • Pessoas com idade a partir de 60 anos, podendo ser o titular originário ou por sucessão hereditária;
  • Portadores de doenças graves indicadas no art. 13 da resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça;
  • Portadores de deficiência conforme ao § 1 do art. 2 da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Importa ressaltar que  a titularidade do crédito que pode ser originário ou por sucessão hereditária.

O titular originário é a pessoa que teve o crédito expedido em seu nome, já o titular por sucessão hereditária é aquele que assume a titularidade do crédito, em razão da morte do titular originário.

Como fazer requerimento de recebimento preferencial

A solicitação do pagamento preferencial é registrada no próprio ofício requisitório que origina o precatório. Esse é um documento com dados pessoais do beneficiário, do crédito e do processo, que o juiz expedirá após a decisão definitiva.

Quando a solicitação de prioridade não é incluída no ofício de origem, o titular do crédito deve iniciar um procedimento administrativo com esta solicitação, cujo rito pode variar conforme o Tribunal responsável.

Nesse caso, é preciso preencher o protocolo da solicitação e apresentar os documentos de prova de idade, doença grave ou deficiência. Nessas duas últimas situações pode ser apresentado um laudo médico.

Essa solicitação de pagamento preferencial de precatório pode ser realizada com ou sem o auxílio de um advogado.

Ainda não recebi meu precatório, posso ceder meus créditos?

É possível ceder o precatório a terceiros. O procedimento da cessão de créditos em precatório é legal e está previsto no §13 do artigo 100 da Constituição Federal.

Nesse caso, a cessão do crédito deve ser informada e homologado o pedido ao juiz responsável pela execução, que encaminhará para o presidente do Tribunal. Dessa forma, o depósito do valor do crédito será destinado ao cessionário. 

A Mydas te ajuda!

A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios visando a  antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Atua com foco nos créditos federais, cujos devedores podem ser a União Federal e suas autarquias, como o INSS e Universidades Federais..

Todo o procedimento é realizado de forma segura, por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas e homologada judicialmente.

Quer entender melhor sobre precatórios? Então, acesse o blog da Mydas para mais conteúdos relacionados, como este do pagamento preferencial de precatório.

Qual a diferença entre Precatório e RPV?

Qual a diferença entre Precatório e RPV?

A diferença entre precatório e RPV é uma dúvida comum de muitas pessoas que possuem um crédito a receber da Fazenda Pública.

Se esse for o seu caso, a Mydas pode ajudar! Continue a leitura para entender a diferença entre Precatório e RPV.

O que é RPV

A Requisição de Pequeno Valor ou RPV é o reconhecimento de uma dívida, de menor valor, em que a Fazenda Pública deve pagar ao beneficiário após uma ação judicial.

Dessa forma, cada poder público (municipal, estadual ou federal) tem a autonomia para determinar por lei o valor da Requisição de Pequeno Valor.

Conforme o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição, a determinação do valor mínimo é relacionado ao maior benefício do regime geral da previdência social.

Caso a entidade pública não tenha definido o valor por lei, será considerado o valor de 60 salários mínimos para RPV da União,  40 salários mínimos para RPV do Estado e Distrito Federal e 30 salários mínimos para RPV do Municipal. Conforme o art. 97, § 12, I E II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 

O que é Precatório

O precatório é um procedimento administrativo onde há uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública, condenada após processo judicial, deve pagar ao beneficiário, que pode ser pessoa física ou jurídica.

Dessa forma, tem direito a receber créditos em precatório qualquer pessoa, empresa ou entidade que ganhou uma ação judicial definitiva contra o poder público municipal, estadual e federal.

Vale ressaltar que o pagamento se dá em precatórios quando o valor do crédito é superior a 60 salários mínimos.

Confira mais informações sobre precatórios no post Precatório: o que é, como funciona e como receber?

Qual a diferença entre precatório e RPV

De modo geral, a principal diferença entre Precatório e Requisição de Pequeno Valor está no rito de pagamento e decorre do valor da condenação judicial que a Fazenda Pública deve pagar ao beneficiário do crédito.

Enquanto, na esfera federal, o precatório envolve créditos com valores acima de 60 salários mínimos, quando os devedores são Estados e Municípios, utilizam-se os precatórios para pagamentos de quantias acima de 40 e 30 salários mínimos, respectivamente. Já a RPV é utilizada para pagamento de valores inferiores aos citados acima.

Outra diferença entre precatório e RPV está no prazo de pagamento. Enquanto a Requisição de Pequeno Valor tem um prazo de pagamento de até 60 dias, contados da data do protocolo no Tribunal, os precatórios seguem uma fila, em regra, sem um prazo definido para pagamento.

O precatório será incluído no projeto orçamentário para pagamento conforme previsão do art. 107-A da Constituição Federal. Estes prazos já foram objeto de nosso artigo sobre precatório.

Qual o prazo para pagamento da RPV?

A Fazenda Pública deve pagar a Requisição de Pequeno Valor ao beneficiário em um prazo de até 60 dias, previsto no Código de Processo Civil (CPC), contados da data do protocolo no Tribunal.

Dessa forma, no documento com informações sobre o processo da requisição, gerado após o protocolo, é possível encontrar a data em que o valor do crédito estará disponível para o saque.

Para acompanhar o andamento do processo de requisição ou verificar se há ou não um valor a receber, basta acessar o site do Tribunal Regional Federal responsável pelo caso da Requisição de Pequeno Valor (municipal, estadual ou federal).

Veja também: Como saber se a RPV foi depositada

Como sacar RPV

O pagamento do valor da Requisição de Pequeno Valor é disciplinado nas normas internas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Para sacar o valor da RPV para pessoa física, o beneficiário deve comparecer à agência bancária e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento com CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Documento original de identificação com foto;
  • Cópia simples do documento de identificação para autenticação na agência bancária.

Para saques da RPV para pessoa jurídica, é preciso comparecer à agência bancária e apresentar os seguintes documentos:

  • Contrato social (original e cópia);
  • Certidão de CNPJ;
  • Documento original de identificação com foto do sócio que irá fazer o saque;
  • Cópia simples do documento de identificação para autenticação na agência bancária;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão online de inscrição da sociedade junto à OAB.

Em ambos os casos, o advogado com a certidão de inscrição na OAB atualizada, não precisa apresentar comprovante de residência junto a Caixa.

Quer saber mais sobre créditos como precatório e RPV? Então, acesse o blog da Mydas para mais conteúdos relacionados.

Precatório: o que é, como funciona e como receber?

Precatório: o que é, como funciona e como receber?

O precatório é a formalização da requisição de pagamento devido pela Fazenda Pública, como o INSS, União, Estados, Municípios e Autarquias. 

Você quer entender o que é e como funciona o pagamento de créditos em precatório? Então continue a leitura, a Mydas pode te ajudar.

O que são Precatórios?

O precatório é um procedimento administrativo  no qual há uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública, condenada após processo judicial, deve pagar ao beneficiário, que pode ser pessoa física ou jurídica.

Ou seja, o precatório é o reconhecimento de uma dívida que surgiu de uma ação definitiva contra o poder público municipal, estadual ou federal.
Vale ressaltar que, no caso da União, o pagamento se dá em precatórios quando o valor do crédito é superior a 60 salários mínimos.

Quais os tipos de Precatórios?

De forma geral, os precatórios podem ser classificados em dois tipos, que são:

Precatórios Alimentares : quando o crédito decorre de prestação normalmente utilizada para  o  sustento do beneficiário e/ou de sua  família, a exemplo de  salário, benefício previdenciário ou pensão, e indenização por morte ou invalidez e outras que o juízo venha a assim declarar.

Precatórios Não-Alimentares : também conhecidos como precatórios comuns, são os demais créditos que não envolvem o sustento pessoal e familiar. São relacionados a indenizações referentes a desapropriação, devolução de tributos, danos morais, entre outros.

Os precatórios são expedidos após uma ação judicial contra poderes públicos e suas autarquias ou fundações. Pensando nessa questão, separamos para você alguns créditos que podem surgir a partir dessas ações .

Federais

Os precatórios federais são referentes aos créditos que surgem de uma ação jurídica contra o Governo Federal ou contra suas autarquias e fundações ligadas ao poder público federal, a exemplo do INSS e universidades públicas.

Nesse caso, as ações podem ser julgadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF), o mais comum, ou pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Estaduais

Os precatórios estaduais são referentes aos créditos que surgem de uma ação jurídica contra um dos 26 estados brasileiros ou contra o Distrito Federal e suas autarquias e fundações .

Nesse contexto, o Tribunal de Justiça Estadual realiza o pagamento dos valores referentes ao precatório estadual com o recurso repassado pelo Estado devedor onde ocorreu a ação.

Municipais

Os precatórios municipais são referentes aos créditos que surgem de uma ação jurídica contra a administração pública do município ou contra instituições públicas relacionadas ao poder público municipal.

Nesse contexto, o julgamento dos processos é realizado por varas especializadas. Já o procedimento para o pagamento desses precatórios é específico de cada município.

INSS ou previdenciários

Os precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são referentes aos créditos que surgem de uma ação previdenciária  definitiva contra o INSS, que é uma autarquia federal.

Quem tem direito a receber precatório

Tem direito a receber créditos em precatório qualquer pessoa, empresa ou entidade que ganhou uma ação judicial definitiva contra o poder público municipal, estadual e federal.

Confira algumas situações que podem gerar o pagamento de precatórios: 

  • Aposentados ou pensionistas que pleiteiam concessão ou reajuste de benefício;
  • Servidor público que tem direito a reajuste ou complemento salarial;
  • Contribuintes que pagaram tributos indevidos ou em valores superiores ao legalmente previstos;
  • Desapropriação para construção e obras públicas;

Além disso, vale ressaltar que o pagamento se dá em precatórios quando o valor do crédito é superior a 60 salários mínimos

Dessa forma, quando o valor a receber é menor a essa quantia é expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV). Essa não está submetida ao rito dos precatórios e é paga no prazo de até 60 dias a contar do protocolo do respectivo Tribunal.

Como funciona o pagamento de um precatório?

A requisição do pagamento é encaminhada pelo juiz responsável pela execução do processo ao Tribunal onde o precatório será atualizado e incluído na proposta orçamentária.

Com a liberação do valor, o Tribunal irá proceder com os pagamentos. Primeiro dos precatórios alimentícios e depois os não-alimentícios, seguindo a ordem de apresentação dos protocolos.

Após a disponibilização do valor pelo ente público, o Tribunal realiza o pagamento conforme a ordem de prioridade trazida no §8 do art. 107 da Constituição Federal, alterado da PEC dos Precatórios (EC 113/2021 e 114/2021), assim ordenada:

  1. Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 anos de idade, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos, na esfera federal);
  2. Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos, na esfera federal); 
  3. Demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no 3º item;
  4. Demais precatórios.

Importante ressaltar que o primeiro critério é o cronológico, isto é, precatórios inscritos com antecedência possuem prioridade sobre os inscritos posteriormente. Desde que dentro do mesmo nível de prioridade e do mesmo ano de inscrição.

Assim, por exemplo, dentro da prioridade dos precatórios alimentares de um mesmo ano, os que foram inscritos no Tribunal antes são pagos primeiro. 

Porém, precatórios de anos anteriores, mesmo que comuns (sem prioridade) são pagos antes de prioritários do ano posterior.

Com isso, um precatório comum previsto para pagamento em 2021 será pago antes de um precatório alimentar previsto para 2022. Apesar da preferência por ser alimentar, esta não supera a preferência cronológica de um ano para o outro.

Dessa forma, seguindo a ordem de prioridade, será aberta uma conta depósito para cada precatório. Com a disponibilização do valor do crédito, o juiz responsável determinará a expedição do alvará de levantamento. 

Assim, autoriza o saque do valor pelo beneficiário do crédito ou determina que a instituição financeira realize a transferência diretamente ao beneficiário.

Veja também: Cuidado com o golpe do precatório! Saiba como se proteger?

Como consultar se o pagamento já foi feito

Para consultar o andamento do seu precatório, basta acessar o site do Tribunal responsável pelo processo. 

Se o crédito for municipal ou estadual é preciso buscar no Tribunal de Justiça, caso seja federal, deve ser feita no respectivo Tribunal Regional Federal.
Nesse contexto, na plataforma do Tribunal responsável é possível verificar o status do processo, o valor inicial a receber, a ordem de pagamentos, entre outras informações sobre o seu precatório.

Veja também: Como consultar Precatório pelo CPF

Quanto tempo demora o pagamento de um precatório?

Antes da PEC, os precatórios federais deveriam ser apresentados ao Tribunal até o dia 1º de julho do ano corrente para que fossem  incluídos na LOA (Lei Orçamentária Anual) do ano seguinte.

Caso apresentados após essa data, o pagamento do precatório seria incluído no projeto orçamentário do ano seguinte. Neste regramento, um precatório inscrito de 02/07/2019 até 01/07/2020 seria incluído na LOA de 2021, enquanto um protocolado de 02/07/2020 até 01/07/2021 comporia a LOA de 2022.

No final de 2021, com o advento da PEC dos Precatórios, houve limitação orçamentária para o pagamento dos precatórios, bem como mudança dos prazos, que ficaram da seguinte forma:

  • I – precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 serão inscritos na LOA de 2023;
  • II – precatórios expedidos entre 3 de abril de 2022 e 2 de abril de 2023 serão inscritos na LOA de 2024;
  • II – precatórios expedidos entre 3 de abril de 2023 e 2 de abril de 2024 serão inscritos na LOA de 2025;
  • II – precatórios expedidos entre 3 de abril de 2024 e 2 de abril de 2025 serão inscritos na LOA de 2026;

Com relação ao pagamento dos créditos municipais e estaduais, na teoria deveria seguir o cronograma do precatório federal. Porém, com a emenda constitucional 99/2017 o prazo para o pagamento desses valores aumentou.

Como antecipar o pagamento de um precatório?

A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios visando a  antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. 

Atua com foco nos créditos federais cujos devedores podem ser a União Federal e suas autarquias, como o INSS e Universidades Federais.

Todo o procedimento é realizado de forma segura, por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas e homologada judicialmente.

Esse procedimento da cessão de créditos em precatório é legal e está previsto no §13 do artigo 100 da Constituição Federal.

Portanto, não perca tempo e entre em contato para receber uma proposta. A Mydas antecipa o pagamento do seu precatório!