É possível utilizar o precatório como garantia para empréstimo?

cuidados ao vender precatório

Em momentos de dificuldade financeira, muitas pessoas precisam recorrer ao empréstimo para quitar uma dívida ou realizar uma compra. Mas o que poucos brasileiros sabem é que é possível utilizar o precatório como garantia para empréstimo. Se você é um deles, este artigo é para você. Aqui, vamos te apresentar essa alternativa e tentar esclarecer todas as dúvidas que possam surgir. Continue a leitura! 

Como funciona a garantia para um empréstimo?

A garantia para um empréstimo é uma forma de proteger o credor contra o risco de inadimplência do tomador. Isso porque um bem ou ativo é colocado como segurança para garantir que ele será capaz de pagar o empréstimo. 

Pode ser utilizado um bem material, como um imóvel ou um automóvel, por exemplo. Assim, o tomador oferece ao credor a segurança de que, caso não consiga pagar a dívida, o credor terá algum ativo que poderá ser executado para recuperar o valor emprestado. 

Tomemos como exemplo o caso de um veículo. Se nenhuma negociação funcionar para que o tomador pague pelo empréstimo conforme o acordo, o credor tem o direito de tomar posse desse bem. Dessa forma, é possível vendê-lo para quitar a dívida. 

A forma como a garantia é estabelecida pode variar de acordo com a instituição financeira em que o empréstimo é solicitado, geralmente sendo definida entre o credor e o tomador.

É possível usar o precatório como garantia para empréstimo?

Sim! A garantia para um empréstimo pode incluir um direito creditório, no caso dos precatórios. Assim, o credor garante que se o tomador do empréstimo não honrar com o pagamento, é permitida a execução do precatório.  

Isso significa que os credores podem “negociar” seus precatórios para que sirvam como garantia, desde que aceito pelo credor. 

Tal negociação é realizada através de um contrato de cessão de crédito ou por escritura pública. Essa é uma solução vantajosa para o credor, pois possui menos juros do que as modalidades de empréstimo tradicionais.

Em processos movidos pelo próprio ente público, o precatório, desde que do mesmo ente, pode ser utilizado como garantia do devedor do crédito. Essa é uma ação amparada pela lei, desde que os precatórios sejam resultado de decisões transitadas em julgado e estejam devidamente inscritos na Fazenda Pública. 

É importante destacar que apenas créditos do próprio ente público podem ser utilizados como garantia. Isso significa que um precatório estadual não pode servir para garantir uma dívida federal ou municipal e vice-versa.

Entendendo o que é precatório

O precatório é a requisição de um pagamento devido pela Fazenda Pública após uma ação definitiva. Basicamente, é a comprovação do direito que uma pessoa física ou jurídica tem de receber um valor do poder público federal, estadual ou municipal. 

Como os precatórios são considerados títulos executivos, sua cessão pode ser utilizada como garantia de execução de um empréstimo. E como também são um direito do credor, esse tipo de negociação é permitida. 

Vender precatório ou pedir um empréstimo: qual vale mais a pena?

Além da utilização do precatório como garantia de empréstimo, também existe a opção de vendê-lo. Essa é uma alternativa rápida e financeiramente viável para pessoas que não podem esperar pelo recebimento de seus créditos. Isso porque, por meio dela, é possível receber o dinheiro sem esperar o fim do processo judicial

E a melhor vantagem: essa solução é mais vantajosa do que o empréstimo! Mas por quê? Bem, na realização de todo empréstimo, é necessário arcar com todas as taxas e juros mensais incluídos nas parcelas. 

Já no caso da venda de precatório, existe o deságio, que é a diferença entre o valor total do precatório e o valor recebido pela venda. Contudo, quando comparado aos juros cobrados pelos bancos, vender o precatório ainda vale mais a pena, pois não implica no acréscimo de valores altíssimos para uma dívida existente. 

Desse modo, vender o precatório por meio de um processo legal, seguro e rápido garante mais vantagens ao credor do que a realização de um empréstimo que inclui o pagamento de valores extras. 

A Venda de Precatórios é segura?

Muitas pessoas ficam inseguras em relação à venda de precatórios, mas esse é um processo que possui todo o amparo legal, além de ser rápido e beneficiar tanto vendedores quanto compradores. 

O artigo 100, §13º, da Constituição Federal permite a venda total ou parcial de precatórios, cuja proposta de compra é feita por empresas especializadas nesse processo. Para isso, é feita uma análise jurídica e uma análise financeira do credor, para garantir que não exista nenhum impedimento legal para a cessão do precatório. 

Além disso, a compra do título é realizada em cartório, por meio de um contrato que comunica a venda para o juiz responsável pelo processo. Por isso, basta procurar uma empresa de confiança e analisar bem sua proposta para garantir que esse processo seja feito segundo os parâmetros da lei. 

Para conferir algumas dicas de como garantir uma venda segura, leia nosso guia: Quer vender precatório? Saiba como funciona

A Mydas Precatórios

A Mydas é uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco em créditos fiscais. Se deseja vender seu precatório mas não sabe como começar, somos a solução segura para você.

Com mais de 4 anos de experiência, garantimos um atendimento personalizado e apoio durante toda a negociação, além de ética e segurança. Entre em contato para receber nossa proposta! E se gostou de saber mais sobre precatório como garantia para empréstimo, acompanhe o nosso blog para se manter atualizado. 

Expedição de Precatório: o que é e qual sua importância

expedição de precatório

Se você é um credor de uma dívida judicial, já deve ter ouvido falar sobre a expedição de precatório. Mas afinal, por que isso é tão importante? Neste artigo, explicaremos em detalhes o processo de expedição de precatório e como a Mydas Precatórios pode ajudá-lo a receber seu valor de forma ágil e eficiente.

O que é Expedição de Precatório?

A expedição de precatório é um procedimento judicial que ocorre quando o Estado é condenado a pagar uma dívida a um particular, em decorrência de uma ação judicial. Isso pode acontecer em diversas situações, como processos trabalhistas, previdenciários ou de outras naturezas. Após a condenação, o valor a ser pago é inscrito em uma lista de precatórios, que representa as dívidas do Estado.

O que acontece antes da Expedição de Precatório?

Antes que um precatório seja expedido, é necessário que a dívida seja reconhecida pelo Judiciário, que determina ao Estado que a inscreva na lista de precatórios. Isso ocorre após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Além disso, o valor da dívida deve atingir um determinado limite estabelecido por lei para que possa ser inscrita na lista, de outra forma, o pagamento se dá através de Requisição de Pequeno Valor – RPV.

Quem é responsável pela expedição de precatório?

A responsabilidade é do presidente do tribunal em que a dívida foi reconhecida, a pedido do juízo em que a ação tramitou. O presidente gere o pagamento dos precatórios, conforme ordenação legal, assegurando que o Estado cumpra suas obrigações financeiras com os credores.

O ofício requisitório

Como outro fator importante, esse é o documento oficial que solicita o pagamento da dívida inscrita na lista de precatórios. O ofício requisitório é expedido pelo juízo de origem, direcionado ao presidente do tribunal responsável, e contém informações relevantes, como os dados do credor, o valor a ser pago, informações sobre preferências e natureza da dívida.

Os descontos

Ao receber o pagamento do precatório, é importante ter em mente que existem descontos a serem considerados. Imposto de renda, contribuição previdenciária e os honorários advocatícios são exemplos de deduções que podem ocorrer do valor total a ser pago. Sendo importante consultar seu advogado  para entender melhor esses abatimentos.

A declaração no imposto de renda

É fundamental estar ciente de que o valor recebido pelo pagamento do precatório deve ser declarado no imposto de renda como rendimento tributável. Por esse motivo, siga as regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal para a correta declaração e pagamento dos impostos devidos sobre esse rendimento.

Como saber se o precatório foi expedido

Caso queira acompanhar o andamento da expedição do precatório pela internet, utilize os sites dos tribunais responsáveis e consulte o seu advogado. Uma vez expedido, a maneira mais fácil e prática para acompanhar o seu trâmite é consultar o precatório pelo CPF.

Após a expedição do precatório, o credor deve aguardar a liberação do Alvará para levantamento de valores, que autoriza a efetuação do pagamento.

A Mydas Precatórios

Somos uma empresa especializada na aquisição de precatórios. Nossa missão é oferecer soluções eficientes e seguras para agilizar o recebimento dos valores devidos, proporcionando tranquilidade e satisfação aos nossos clientes.

Com uma equipe de profissionais experientes e especializados na área, a Mydas oferece suporte desde a análise da viabilidade do precatório até a sua aquisição. Nossa expertise nos permite identificar oportunidades e garantir um processo ágil e transparente para você.

Dito isso, entendemos a importância de compartilhar informações essenciais e atualizadas sobre os precatórios. Nosso objetivo é fornecer conhecimento e auxiliar na tomada de decisão.

Se você possui um precatório e deseja receber seu valor de forma mais rápida, a Mydas está pronta para te ajudar. Nossa equipe é preparada para oferecer um atendimento personalizado, analisar o seu caso e apresentar as melhores opções disponíveis.

Não perca mais tempo! Entre em contato conosco e descubra a melhor solução para você. Valorize seu direito e conte com uma empresa confiável e comprometida com o seu sucesso. Estamos aqui para fazer valer a pena cada passo do processo de expedição de precatório.

Depósito Judicial: o que é e o que tem a ver com precatório

Advogado validando depósito judicial.

Uma das maiores preocupações em um processo é a garantia do pagamento a partir de uma decisão judicial. É aí que entra o depósito judicial, que representa o valor depositado no decorrer do processo

Por isso, esse artigo explica o que é Depósito Judicial e a sua relação com o precatório. Continue a leitura!  

O que é Depósito Judicial?

O Depósito Judicial ou Depósito em Juízo é um instrumento legal utilizado como forma de garantia do pagamento de uma obrigação financeira em um processo judicial. Essa garantia é feita através do depósito de determinado valor que a parte devedora faz em conta à disposição do juízo.

O depósito judicial pode ser utilizado em qualquer processo em que é discutida uma obrigação de pagamento. O valor fica sob a administração do Poder Judiciário e após a sentença, o valor é resgatado pelo credor. 

Relembrando os precatórios

Os precatórios são títulos de dívida emitidos pelo Poder Público para pagar quantias que ele deve a indivíduos ou entidades após ser condenado judicialmente. Essas condenações podem ocorrer em casos como desapropriação de propriedades, ações trabalhistas, indenizações por danos morais, entre outros. 

Quando o governo é condenado a pagar uma determinada quantia, ele emite um título de precatório para o credor, que representa o valor devido. Esse título é uma ordem de pagamento que confirma o direito do credor a receber o valor estabelecido pela decisão judicial.

Os atrasos nos pagamentos

Porém há uma série de problemas nos precatórios, entre eles o atraso nos pagamentos. Devido a vários motivos, nem sempre os entes públicos devedores irão pagar o título na data prevista. Com isso, há a incidência de multas e juros de mora. 

Dessa forma, o problema dos precatórios está relacionado com o modo que a dívida é administrada. Por isso, surgem pedidos e propostas para que esses pagamentos sejam protelados, prejudicando o credor.

Como o Depósito Judicial se relaciona com os precatórios

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem realizar depósitos em juízo. Estes recursos ficam retidos em contas de depósito judicial que são administradas pelo Poder Judiciário. 

Porém, esses depósitos podem ficar retidos nessas contas por muitos anos, fazendo com que o volume de recursos sob administração do Judiciário seja significativo. Dessa maneira, os recursos ficam depositados em instituições financeiras e são corrigidos seguindo a remuneração da poupança, que é baixa. Ao mesmo tempo, o próprio governo se endivida com taxas superiores. 

Por exemplo, um precatório emitido em 1999, teria em 2019 um valor 17% superior ao do depósito judicial. 

Dessa maneira, essa diferença mostraria o potencial de ganho econômico caso os valores retidos a título de depósitos judiciais fossem usados para quitação de precatórios. Por isso, os depósitos judiciais podem ser uma fonte de recursos com baixo custo para o pagamento de dívidas maiores, como os precatórios. 

A Mydas Precatórios

Fundada em 2018, a Mydas é uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco em créditos fiscais. 

Com uma equipe de profissionais qualificados na negociação da cessão de precatórios, a Mydas auxilia você durante todo o processo de negociação, seguindo todos os protocolos da lei. 

Por isso, entre em contato conosco e tenha um atendimento personalizado! E se você gostou do conteúdo e quer saber mais sobre o mundo dos precatórios, acesse nosso blog

Ação Rescisória: o que é e quando cabe esta medida?

Se você está buscando informações sobre ação rescisória e sua relação com os precatórios, este artigo é para você. Neste post, vamos explicar o que é uma ação rescisória, quando esse recurso é cabível e como ele se relaciona com os precatórios. Boa leitura!

O que é uma Ação Rescisória

A ação rescisória é uma ação cujo objetivo é anular uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, uma decisão judicial definitiva e irrecorrível. 

Nesse sentido, ela permite que uma das partes envolvidas em um processo judicial reabra o caso quando ocorrem situações específicas que podem comprometer a validade ou a justiça da decisão.

No contexto dos precatórios, a ação rescisória pode ser utilizada quando há alguma irregularidade ou vício na decisão que autorizou o pagamento do precatório

Isso significa que — se houver evidências de que a decisão anterior foi proferida com erro, fraude, coação, falsidade de documentos, entre outras situações previstas em lei — é possível entrar com uma ação rescisória para tentar anular essa decisão e buscar uma nova análise do caso.

Quando a ação rescisória é cabível?

A ação rescisória é cabível em casos específicos, estabelecidos por lei. Alguns dos principais motivos que podem fundamentar uma ação rescisória incluem:

  1. Violação manifesta de norma jurídica: quando a decisão anterior desrespeita uma norma legal de forma clara e evidente.
  2. Prova nova: quando surgem novas provas que não estavam disponíveis ou não foram apresentadas no momento do processo original, e que poderiam alterar o resultado da decisão.
  3. Decisão baseada em documentos falsos ou obtidos de forma ilícita: se ficar comprovado que a decisão anterior foi fundamentada em documentos falsos ou que foram obtidos de forma ilegal, é possível ingressar com uma ação rescisória.

É importante ressaltar que a análise da viabilidade desse recurso deve ser feita por um profissional especializado, como um advogado, que poderá avaliar a fundo o caso específico.

E quando a ação rescisória não é cabível?

Apesar de ser um expediente importante para a revisão de decisões judiciais, a ação rescisória possui limitações. Existem casos em que não é possível utilizar esse recurso, tais como:

  1. Decisões judiciais já transitadas em julgado há mais de dois anos: existe um prazo legal para a propositura da ação rescisória, que é de dois anos a partir do trânsito em julgado da decisão.
  2. Decisões que não são passíveis de revisão: algumas decisões judiciais não podem ser questionadas por meio de ação rescisória, como as decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais.
  3. Situações em que não há fundamentos legais para a rescisão: se não houver base legal para anular a decisão anterior, a ação rescisória pode é ser cabível.

Quem julga uma ação rescisória?

É julgada por um tribunal, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo do caso. 

É importante ressaltar que, para ingressar com uma ação rescisória, é necessário contar com a assessoria de um advogado. Logo, ele será responsável por representar o interessado e apresentar os argumentos perante o tribunal competente.

Como a ação rescisória se relaciona com os precatórios

No contexto dos precatórios, a ação rescisória pode ser uma alternativa para reavaliar uma decisão judicial que autorizou o pagamento do precatório. 

Caso haja indícios de que a decisão anterior tenha sido tomada com base em fundamentos equivocados ou irregulares, a ação rescisória pode ser utilizada para buscar uma nova análise do caso e, eventualmente, anular a decisão anterior, impedindo o pagamento do precatório.

A Mydas Precatórios

Somos uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco nos créditos federais, cujos principais devedores são o INSS, União, autarquias (a exemplo de Universidades Federais). Logo, antecipamos o recebimento de valores de forma segura.

A Mydas pode te ajudar a receber seu dinheiro de forma mais rápida, oferecendo a possibilidade de antecipação do pagamento do precatório, comprando o crédito do titular de forma imediata. 

Assim, você pode contar com a expertise da Mydas para avaliar a viabilidade da ação rescisória e, caso seja cabível, realizar a antecipação dos valores a receber, garantindo assim uma solução financeira mais ágil e eficiente.

Para saber mais sobre a ação rescisória e como a Mydas pode ajudá-lo a antecipar o recebimento do seu precatório, entre em contato conosco e agende uma consulta com um de nossos especialistas. Até a próxima!

Deságio: o que é e o que tem a ver com precatório

deságio

Existem diversas expressões no mercado financeiro, o que pode trazer confusão para grande parte das pessoas. Isso ocorre principalmente quando um mesmo termo pode ser utilizado em diferentes situações. É o caso do deságio, que geralmente está atrelado ao uso do ágio no mundo dos investimentos. Mas o que ele significa, exatamente? E qual sua relação com o precatório? Neste artigo, vamos explorar todas essas perguntas. Continue a leitura! 

O que é Deságio?

Podemos definir o deságio como uma redução ou desvalorização do valor efetivo de um ativo financeiro. Isso ocorre devido a diversos fatores, como riscos associados ao emissor ou condições adversas do mercado. 

Imagine que um investidor adquire um título abaixo do seu valor nominal, isto é, a um preço mais baixo. Isso configura deságio, e pode acontecer com outros tipos de investimentos, como ações e imóveis.

Basicamente, então, ele é a diferença negativa entre o valor do ativo e a cotação real de um investimento ou bem no mercado.

Como funciona o deságio?

O deságio funciona de forma semelhante a comprar um produto com desconto. Mas é importante destacar que ele depende das condições do mercado e do ativo em questão. 

Isso porque, ao investir em um bem ou ativo com valor abaixo do preço nominal, existem chances de obter um retorno potencialmente maior. Porém, o deságio pode ocorrer por diversos fatores, que devem ser analisados para garantir que a estratégia te beneficie.

Ou seja, ainda que a estratégia de investir em ativos com deságio seja atrativa, ela requer muita atenção. Por isso, avalie o motivo do deságio, analise as perspectivas futuras do mercado e verifique o prazo de vencimento do ativo antes de tomar qualquer decisão.

Como é feito o cálculo do deságio?

O cálculo do deságio é realizado por meio da diferença entre o valor nominal e o valor atual de mercado de um bem ou ativo financeiro

Isso porque, fatores como a oferta e a demanda do ativo, a percepção de risco e as condições econômicas podem influenciá-lo. Por isso, é importante avaliar cuidadosamente o motivo do deságio e as perspectivas futuras do mercado antes de investir em um bem com deságio.

Por exemplo, vamos imaginar que você está interessado em adquirir um apartamento. O imóvel foi avaliado em R$500.000,00, mas foi anunciado por R$400.000,00 devido a uma condição de mercado desfavorável ou uma questão jurídica, como o fato de o imóvel ainda estar em inventário.

Há um deságio de R$100.000 em relação ao valor nominal e o valor de mercado do imóvel. Isso significa que, ao adquiri-lo por um preço abaixo do valor nominal, o comprador pode obter uma vantagem financeira. 

Contudo, no caso de um bem imobiliário, outros fatores devem ser levados em consideração, como a localização e o estado de conservação. Por isso, é essencial estudar todos os aspectos que influenciaram o deságio e o prazo de retorno do seu investimento, para garantir que ele será bem-sucedido. 

E o deságio nos precatórios?

Os precatórios também são definidos como títulos de crédito e, por isso, possuem deságio. Isso porque, ao realizar a venda de um precatório, o credor deixa de receber uma parte do valor total do crédito, já que ele é negociado com uma empresa. O deságio é justamente esse valor que você deixa de receber

Lembra que o deságio é a depreciação do valor nominal em relação ao valor de mercado de um bem? Então, consideremos o exemplo a seguir. Se você tem um título a receber do governo no valor de R$100 mil e quer antecipá-lo, irá receber um valor menor devido à sua depreciação durante a negociação. 

Geralmente, ela costuma variar entre 30% e 50% do valor total do crédito, mas não é uma regra, pois cada ativo tem seus próprios riscos, seja relativos ao processo, ao detentor do crédito ou ao prazo de pagamento. Caso o deságio da venda do seu precatório esteja nessa faixa, por exemplo, você receberá entre R$70 mil e R$50 mil. 

Contudo, se considerarmos a demora para o recebimento de precatórios, esse processo é extremamente vantajoso. Se você depende do valor do seu crédito para quitar dívidas ou realizar outras ações com maior urgência, o processo de venda oferece uma agilidade indiscutível no processo de recebimento.

Então, vale a pena vender precatório?

A resposta é depende! Se você não está precisando de dinheiro, se não possui dívidas, nem tem pretensão de utilizá-lo na realização de alguma satisfação pessoal, o ideal é esperar para receber o crédito diretamente do governo. 

Isso porque aguardar o recebimento vai te proporcionar o valor sem deságio, mas traz o risco de frustração se esperar o pagamento do governo e futuramente descobrir que isso não vai ocorrer no tempo programado.

Por outro lado, se você tiver alguma pretensão de utilização do dinheiro a curto e médio prazo e não pode esperar, o deságio passa a valer a pena. Por isso, ele é necessário, compensando a antecipação do seu precatório para que você realize seus objetivos financeiros no tempo que deseja.  

Se quiser saber mais sobre esse processo, leia nosso guia: Vale a pena vender precatório? Veja a resposta aqui!

Escolha uma empresa de confiança

O procedimento de venda de precatórios é legal e seguro, com uma série de especificações que foram determinadas pela legislação brasileira. Por isso, escolha uma empresa especializada nesse processo, que siga todas as etapas necessárias e seja transparente.

A Mydas Precatórios

A Mydas é uma empresa com anos de experiência na antecipação de precatórios, com foco em créditos federais. Somos especializados na negociação da cessão de precatórios, cujo processo é realizado de forma segura, por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas e homologada judicialmente.

Também contamos com uma equipe qualificada para te auxiliar e tirar dúvidas durante todo o processo, além de atendimento em qualquer lugar do país. Por isso, se quiser antecipar o recebimento do seu crédito, entre em contato

E se você gostou de entender um pouco mais sobre o deságio, não deixe de conferir os outros conteúdos do nosso blog

Precatório Trabalhista: tudo que você precisa saber

precatório trabalhista

Várias motivações podem originar um precatório. Uma delas é a ação trabalhista, realizada quando há o descumprimento dos direitos atribuídos aos trabalhadores. Mas existe diferença entre o precatório trabalhista e os demais precatórios? Continue a leitura, pois reunimos tudo o que você precisa saber sobre o assunto. 

O que é um Precatório Trabalhista?

O precatório é o reconhecimento de uma dívida que o poder público foi condenado a pagar após uma ação judicial. Esses débitos podem recair sobre órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais, para serem pagos a uma pessoa física ou jurídica.

Além disso, eles podem ser classificados em alimentares ou não-alimentares. O precatório alimentar corresponde a um crédito que é utilizado para o sustento do credor ou de sua família, como salário ou pensão. Já o não-alimentar diz respeito aos demais créditos que não estão relacionados a esse aspecto, como desapropriação ou devolução de tributos. 

No caso do precatório trabalhista, a ação é decorrente de uma reclamação trabalhista de um empregado público ou empregados que prestem serviço a um ente público, normalmente, terceirizados. Nesse sentido, na maioria dos casos, o processo é regido pela Justiça do Trabalho.

Isso ocorre pois trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são ligados ao ente público por uma relação contratual. Por outro lado, quando se trata de servidores geridos pelo regime estatutário, isto é, o Regime Jurídico Único, as demandas ficam por conta da Justiça Federal ou Estadual. 

Saiba mais: Precatório: o que é, como funciona e como receber?

Qual a origem de um precatório trabalhista

Diversas questões trabalhistas podem ser o motivo para o surgimento de um precatório trabalhista. Como exemplo, podemos citar:

  • Jornada excessiva de trabalho;
  • Pagamento atrasado ou com descontos indevidos;
  • Falta de reconhecimento do vínculo trabalhista;
  • Acúmulo, desvio ou mudança de função sem atualização do salário;
  • Benefícios previdenciários;
  • Pagamento de horas extras. 

Qual o prazo para pagamento de precatório trabalhista?

Assim como os precatórios de origem comum, os precatórios trabalhistas devem seguir a ordem de prioridade estabelecida na Constituição. Nesse caso, o primeiro critério a ser seguido é o cronológico, priorizando precatórios inscritos com antecedência, sob a condição de estarem no mesmo nível de prioridade e ano de inscrição.

Em seguida, são pagos os precatórios de natureza alimentar em que o titular tenha pelo menos 60 anos de idade, seja uma pessoa com deficiência ou portador de doença grave. Isso se aplica até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor. Em seguida, são pagos os demais precatórios alimentares que estão de acordo com esse mesmo valor. 

Depois disso, a prioridade é dos precatórios alimentares que ultrapassam o valor previsto, para que então sejam pagos os demais precatórios. Por isso, é preciso averiguar se você está enquadrado em algum desses critérios para obter preferência. 

Caso não possa esperar pelo tempo de recebimento do seu precatório trabalhista, a Mydas pode te ajudar. Somos uma empresa especializada em antecipação de precatórios, com foco em créditos federais. Entre em contato conosco para receber uma proposta! E não se esqueça de acessar nosso blog para se atualizar sobre tudo o que envolve precatórios. 

Precatórios alimentares e não alimentares: entenda as diferenças

precatórios alimentares

O recebimento de precatórios é um dos momentos mais aguardados na vida de muitos brasileiros. Contudo, é comum que eles não estejam familiarizados com alguns termos específicos e que fazem total diferença na ordem de prioridade determinada na legislação. Um ótimo exemplo é o precatório alimentar e o precatório não-alimentar.

Por isso, este artigo tem como finalidade esclarecer a diferença entre eles, assim como oferecer algumas informações importantes sobre o recebimento. Continue a leitura! 

O que são Precatórios

O precatório é a formalização de uma requisição de pagamento devido pelo poder público municipal, estadual ou federal. Essa dívida recai à Fazenda Pública após uma condenação judicial, que obriga o pagamento a uma pessoa física ou jurídica.

Basicamente, então, precatórios são créditos devidos pelo governo após a perda de uma ação definitiva. Vale ressaltar que para ser considerado precatório é necessário que o valor ultrapasse o correspondente a 60 salários mínimos. Caso ele seja menor que essa margem, trata-se de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV)

O que são Precatórios Alimentares

Existem dois tipos de precatório: os precatórios alimentares e os precatórios não-alimentares. Para introduzir o primeiro tipo, pense nesse exemplo: imagine que um servidor público ingressou com uma reclamação trabalhista que ensejou a condenação do órgão ao qual presta serviço pela falta de equiparação salarial. 

Esse é um fator que prejudica a renda responsável pelo seu sustento e, uma vez que a ação é vencida e o precatório é emitido, ele é classificado como de origem alimentar, por afetar uma renda essencial do beneficiário. 

O termo “alimento” diz respeito a algo que nutre, ou seja, que sustenta. Por isso, o precatório alimentar se refere a valores que cumprem um papel importante no sustento do beneficiário ou de sua família

De acordo com a Constituição Federal de 1988, Artigo 100:

§ 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. 

As ações que ocasionam precatórios alimentares, então, são aquelas que prejudicam a fonte de renda do indivíduo ou, como o próprio nome indica, seu sustento. Por isso, eles possuem preferência de pagamento em relação aos precatórios comuns. 

Quem pode receber precatórios alimentares

Todas as pessoas cuja fonte de renda que lhe sustenta foi lesada possuem o direito de receber um precatório alimentar. Contudo, é preciso respeitar a ordem de prioridade definida na lei brasileira. Além da ordem cronológica, são contemplados três grupos de pessoas. 

O que são Precatórios Não Alimentares

Os precatórios não alimentares, por sua vez, são aqueles considerados comuns. Isso porque, ao contrário dos de natureza alimentar, não prejudicam a fonte de sustento do credor. 

Basicamente, então, são todos os casos que não envolvem o sustento do beneficiário e de sua família. Alguns exemplos muito comuns são indenizações relacionadas a desapropriação de imóveis, devolução de tributos ou processos por danos morais.

Qual a ordem de prioridade para precatórios alimentares?

O Artigo 100 da Constituição, em seu parágrafo 2°, estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento de precatórios alimentares. Isso significa que, os donos de precatório, sejam originários ou por sucessão hereditária, possuem preferência de agendamento no orçamento do órgão público determinado. 

É importante destacar que são incluídos nos grupos prioritários os precatórios de valor equivalente até ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor. No caso, isso corresponde a 180 salários mínimos na esfera federal. 

Para entender melhor a lista de prioridade para pagamento de precatórios, leia nosso guia: Precatório: o que é, como funciona e como receber?

Doença Grave

O primeiro grupo contemplado pela preferência de agendamento de precatórios alimentares são os titulares portadores de doença grave, tais como:

  • câncer; 
  • esclerose múltipla;
  • hanseníase;
  • tuberculose ativa; 
  • cegueira.

Deficiência

As pessoas com deficiência também possuem prioridade em relação ao pagamento de seus débitos de natureza alimentícia. Contudo, quando necessário, é preciso realizar a avaliação da deficiência para averiguar o quadro. 

Idade

A idade também é um fator determinante para cumprir a ordem de prioridade de precatórios alimentares sobre os demais débitos. Nesse sentido, são incluídos os titulares a partir dos 60 anos de idade. 

Data de emissão

A data de emissão também é um aspecto relevante para a determinação do pagamento dos débitos públicos. Na verdade, este é o primeiro critério a ser considerado na ordem de prioridade. 

Isso significa que desde que estejam no mesmo nível de prioridade e no mesmo ano de inscrição, os precatórios inscritos com antecedência possuem prioridade sobre os inscritos posteriormente

Após a contemplação dos precatórios inscritos nos grupos citados, são pagos os demais precatórios alimentares até o valor de 180 salários mínimos. Em seguida, são contemplados os demais precatórios que ultrapassam o valor fixado, para que então sejam pagos os demais precatórios.

A Mydas Precatórios

Em atividade desde 2018, a Mydas é uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco em créditos fiscais. Se por algum motivo você não puder esperar pelo recebimento do seu precatório, basta entrar em contato conosco! 

Contamos com uma equipe de profissionais qualificados para que a cessão do precatório seja feita de forma segura, seguindo todos os protocolos da lei. Além disso, você possui auxílio durante todo o processo de negociação. 
Por isso, receba nossa proposta e tenha um atendimento personalizado! Aqui, visamos atender às suas necessidades da melhor forma possível. E se você gostou de saber mais sobre o precatório alimentar, acompanhe o Blog Mydas para se atualizar sobre o mundo dos precatórios!

Precatório no Imposto de Renda: veja como declarar [2024]

declarar precatório no imposto de renda

Se você recebeu ou ainda vai receber o pagamento de um precatório, já deve saber que precisa informar esses valores no seu imposto de renda. Nesse sentido, esse conteúdo tem o objetivo de te auxiliar nesse processo caso haja dúvidas. Por isso, siga a leitura para saber como declarar precatório no imposto de renda de maneira muito simples. 

Tipos de Precatório

Começamos explicando que o precatório diz respeito a um procedimento administrativo  no qual há uma requisição de pagamento onde a Fazenda Pública, condenada após processo judicial, deve pagar ao beneficiário — pessoa física ou jurídica. Ou seja, é o reconhecimento de uma dívida que deve ser paga pelo poder público ao credor.

Nesse sentido, existem alguns tipos de precatórios: federal, estadual, municipal, dentre estes há os precatórios de natureza alimentar. Se você não sabe diferenciar cada um deles, não se preocupe que te explicamos como cada um funciona e suas especificidades. Siga a leitura para conferir.

Precatório Federal

Em primeiro lugar, os precatórios federais. Eles são referentes aos títulos que surgem de uma ação jurídica contra o Governo Federal ou contra suas autarquias e fundações ligadas ao poder público federal. Por exemplo, dívidas do INSS ou universidades públicas. 

Para este caso, as ações podem ser julgadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) ou pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Precatório Estadual

Os precatórios estaduais são aqueles no qual o credor tem um pagamento de débito a ser recebido, cujos devedores podem ser os 26 governos estaduais, Distrito Federal ou suas Autarquias. Nesse sentido, esse tipo de precatório deve ser pago pelo Tribunal de Justiça Estadual, cuja verba é viabilizada pelo Estado.

No entanto, os precatórios estaduais  uma menor previsibilidade quanto ao prazo para a quitação da dívida. Isso pode se dar por diversos motivos, como a demora para publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) — responsável por prever a receita de fundos governamentais — até fatores externos, como crises financeiras.

Precatório Municipal

Já o precatório municipal está relacionado a uma ação contra a administração de um município ou instituições ligadas a ele. O pagamento do precatório municipal é responsabilidade do Tribunal de Justiça. Assim, o responsável por arcar com os custos e fazer o repasse do dinheiro ao Poder Judiciário é o poder executivo municipal. 

No entanto, assim como os outros tipos de precatórios vistos acima, não existe um prazo definitivo para a quitação dos títulos. E, claro, pode haver demora significativa na quitação desses débitos. 

Precatório de Natureza Alimentar

Por último, os precatórios de natureza alimentar são decorrentes do crédito da prestação utilizada para o sustento do beneficiário e de sua família. Por exemplo, questões que podem girar em torno de: salário; benefício previdenciário ou pensão; e indenização por morte ou invalidez.

Quais precatórios são isentos de imposto?

Por serem frutos de processos judiciais ganhos contra o poder público, os precatórios estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda. Agora, a dúvida mais comum: quais são os precatórios isentos de imposto de renda? 

Funciona da seguinte forma: Os precatórios recebidos por um contribuinte podem ser tributáveis ou não. Isso vai depender do motivo que gerou o precatório.  Já em casos de verba trabalhista, os valores são considerados rendimentos tributáveis e sujeitos à declaração do imposto de renda. 

Desse modo, é importante averiguar se houve retenção de imposto na fonte para que você não pague nenhum valor dobrado. No entanto, os precatórios decorrentes de verbas indenizatórias são rendimentos isentos.

Nesse sentido, segundo a Receita Federal, os credores que receberam valores de débitos provenientes de precatórios, em 2023, devem declará-los no imposto de renda. Justamente porque esses valores são tributados pela fonte pagadora. Além disso, o valor do imposto ainda pode variar por inúmeros motivos, sendo preciso estar atento a essas questões.

Quando o precatório é isento de Imposto de Renda?

Um precatório é isento de Imposto de Renda quando se trata de uma compensação por danos. Isso ocorre em relação a perdas patrimoniais, como danos ou prejuízos.

Além disso, precatórios também podem estar isentos de Imposto de Renda em casos de desapropriação. Em outras palavras, este é o processo de retirada forçada da propriedade privada pelo Estado, geralmente para projetos de serviço público ou obras públicas.

No entanto, se o precatório estiver relacionado a salários, benefícios ou outras verbas trabalhistas, os valores são tributáveis sob a Lei do Imposto de Renda. Como você viu acima, essa é a definição de um precatório alimentar. É importante verificar se o valor foi creditado após a dedução na fonte para evitar pagamento duplicado.

Como declarar o Precatório no Imposto de Renda?

Agora, vamos às instruções e dicas para você declarar o seu precatório no imposto de renda. Primeiramente, lembre-se de ter o informe de rendimentos referente ao precatório ou RPV.  O seu advogado responsável pelo processo pode te ajudar a ter acesso ao documento. Após isso, é só lançar os valores na declaração do imposto.

Para isso, basta fazer o download do programa de declaração e abrir o menu (disponível aqui), localizado ao lado esquerdo da tela. Localize a ficha “rendimentos recebidos acumuladamente”, também conhecida como RRA. Em seguida clique em “Novo”.

Fonte: Reprodução/ Uol Economia

Informe o seu CNPJ e o nome da fonte pagadora, que corresponde ao banco onde o precatório foi sacado. Normalmente, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil. Em seguida, preencha o campo “Rendimentos tributáveis” com o valor do seu precatório ou RPV.

Em seguida, informe o mês do recebimento da dívida e a quantidade de meses que constou no cálculo do valor do precatório, no caso de verbas com pagamento mensal. Se o imposto tiver sido retido no momento do pagamento do precatório, esse valor será considerado, o que pode resultar em restituição se superior ao valor retido.

Já na tributação de ajuste anual, o valor do precatório será somado aos demais rendimentos obtidos por você no ano anterior. E, nesse cenário, contas como as deduções legais e despesas com educação e saúde serão consideradas. 

Inclusive, você pode simular ambas as formas de tributação e checar os efeitos da declaração em cada um. E pronto, basta clicar em “OK” e concluir o preenchimento da ficha. Tudo entendido sobre como declarar precatório no imposto de renda

Esperamos que sim! Para mais conteúdos como esse, não deixe de acessar o Blog da Mydas para ficar por dentro de tudo que acontece no universo dos precatórios. Até a próxima!

Governo avalia quitar valores pendentes de precatório para evitar escalonamento da dívida

Governo avalia quitar valores pendentes de precatório para evitar escalonamento da dívida

O Governo Federal fez uma avaliação para quitar os valores pendentes dos precatórios com o objetivo de evitar o escalonamento da dívida. 

Com o final do governo de Jair Bolsonaro, os valores dos precatórios chegaram a R$141 bi. Por consequência, o governo atual está cogitando quitar esses valores com parte excedente de superávit. A dívida não contabilizada pode chegar a R$460 bilhões em 2026.

Como funciona o pagamento de precatório

O precatório é o reconhecimento de uma dívida contra o poder público municipal, estadual ou federal, em que a Fazenda Pública deve pagar o valor determinado ao beneficiário do crédito. No ano de 2021, foi aprovada a PEC 23/2021 ou PEC dos Precatórios com o objetivo de estabelecer algumas novas regras e mudanças para o pagamento dos precatórios.  

Uma dessas mudanças está relacionada com a lista de prioridades para receber o pagamento. Para ter direito ao pagamento preferencial é preciso atender aos seguintes critérios: 

  • precatório de natureza alimentar;
  • pessoas com idade a partir de 60 anos;
  • portadores de doenças graves indicadas no art. 13 da resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça;
  • portadores de deficiência conforme ao § 1 do art. 2 da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Com isso, os pagamentos são feitos tomando como base o orçamento daquele ano através da Lei Orçamentária Anual, que é uma forma de gerenciar as contas da União. Logo, pode-se dizer que ela serve como forma legítima de realizar o planejamento das contas públicas, de maneira a colocar despesas e receitas em uma balança. 

Por este motivo, o pagamento dos precatórios devem estar incluídos na Lei de Orçamento Anual para poder ser quitada. Nesse sentido, os precatórios inscritos até 02 de abril são  incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte.

Como funciona o escalonamento das dívidas

Caso não seja pago o valor do precatório na data prevista, acumulam-se juros sobre esse valor, que será pago nos anos seguintes. Dessa forma, ocorre o escalonamento de dívidas que é um processo em que uma pessoa ou empresa que está enfrentando dificuldades financeiras tenta renegociar o pagamento de suas dívidas com seus credores. 

Isso pode ser feito por meio da elaboração de um plano de pagamento que divide a dívida total em parcelas menores e mais gerenciáveis.

Entendendo o caso

O secretário do Tesouro Nacional, avalia usar parte de eventuais superávits primários obtidos com o novo Arcabouço Fiscal – que assegura um crescimento real das despesas (acima da inflação) em todos os anos – para realizar o pagamento dos precatórios. Porém, caso esse pagamento não seja possível, chegará a R$460 bilhões em três anos.

Isso é um reflexo das operações realizadas no governo Bolsonaro, em 2021, de fazer duas emendas à Constituição para alterar o mecanismo de pagamento dos precatórios e gerar espaço para mais gastos no ano de 2022. Com isso, foi criado um teto de pagamentos para os precatórios, sendo que todo o valor que passou a superar tal limite começou a ser postergado para os anos seguintes.

Como consequência, os valores devidos não foram pagos e vêm aumentando. Pelas contas do Tesouro, mantendo-se o ritmo de pagamento dos últimos anos, de menos de 20% da dívida, o valor deve aumentar ainda mais, chegando aos R$460 bi em 2026. 

Como isso impacta os credores de precatório

Dependendo de como o Governo irá lidar com a situação podem ocorrer dois casos: 

  • Caso o Governo mantenha a regra atual, os credores continuarão na incerteza de quando serão realizados os pagamentos de seus precatórios, e provavelmente experimentarão nova prorrogação em 2026, quando venceriam as dívidas acumuladas;  
  • Caso o Governo resolva utilizar parte do superávit no pagamento dos precatórios, haverá uma aceleração no pagamento dos precatórios, o que somente reduzirá o atraso, que dificilmente será pontual, pelo menos até 2026.

Acompanhe mais novidades sobre precatórios no blog da Mydas!

Fonte: Folha de São Paulo

O que esperar do pagamento de precatórios em 2023: o que dizem especialistas?

pagamentos de precatórios 2023

Os precatórios federais são dívidas reconhecidas pelo Estado. Em teoria, o pagamento deveria ser prioritário, mas sabemos que isso não acontece na prática. Por conta da falta de recursos do Governo, o número de precatórios acumulados cresce a cada dia. Logo, o que podemos esperar do pagamento de precatórios em 2023?

Nesse artigo, iremos discutir sobre como acontecerá — e se acontecerá — o pagamento dos títulos de 2023, as dificuldades desse processo e daremos algumas alternativas para que você consiga receber o valor sem precisar esperar anos na fila. Boa leitura!

Os precatórios previstos para 2023 serão pagos neste ano?

Como vimos brevemente acima, os precatórios — federais, estaduais e municipais — têm uma predisposição para atrasos. Isso acontece por diversos motivos, desde falta de verba destinada para a quitação das dívidas até atrasos resultantes da grande fila de espera.

Nesse sentido, o pagamento dos precatórios de 2023 é ainda mais incerto, considerando que cada ente tem a sua particularidade, seja ela o tamanho da dívida, ano de pagamento, quantidade de credores na fila, entre outros fatores. Por isso, não se pode ter certeza se o pagamento será realizado ainda neste ano.

Se você deseja antecipar o recebimento do seu precatório, é possível buscar uma empresa especializada nesse tipo de serviço, como a Mydas. Empresas como a nossa oferecem a possibilidade de receber o valor do seu título antes do pagamento oficial, mediante a um deságio justo.

A Lei Orçamentária

Você sabe o que é a Lei Orçamentária Anual e como ela influencia no pagamento de precatórios? Se não, siga a leitura para entender tudo!

A Lei Orçamentária Anual — LOA — diz respeito a uma previsão para o orçamento da União, referente ao ano seguinte. Logo, é dever do poder executivo fazer o planejamento dos recursos do Estado e enviá-lo ao Congresso Nacional. 

Esse planejamento apresenta uma previsão do dinheiro que será destinado para diferentes setores ao longo de 12 meses, sendo essa previsão baseada no valor da arrecadação, como dos impostos, por exemplo. Dentre as previsões que a LOA apresenta, uma delas é a lista dos precatórios federais que serão pagos no ano seguinte.

Se quiser consultar, a LOA está disponível na página da Câmara dos Deputados, na área da Comissão Mista de Orçamento.

Como ficam os precatórios de anos anteriores que ainda não foram pagos?

Em relação aos precatórios de anos anteriores a 2023, estes possuem preferência de pagamento em razão do tempo de inscrição. 

Assim, os mais antigos possuem preferência cronológica de pagamento sobre os mais recentes. Porém, claro, ainda existe a incerteza de que o pagamento será realizado, pois há outras prioridades, como idade, doença grave, deficiência etc.

 Leia também: Quem tem direito a pagamento preferencial de precatório?

Em outras palavras, mesmo que seu precatório esteja na fila, ele pode não ser pago devido à falta de recursos da União ou prioridade de outros precatórios.

Efeito bola de neve no pagamento de precatórios

Também, não podemos deixar de falar sobre um dos grandes motivos que potencializam o atraso no pagamento de títulos: a PEC dos Precatórios.

Em 2021, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 114, conhecida como PEC dos Precatórios. Essa emenda estabeleceu um limite anual para pagamento de precatórios a partir do ano de 2022

Assim, o valor devido pela União em precatórios configura parte do orçamento enquadrado no teto de gastos, concorrendo com demais despesas de saúde e educação.

Por esse motivo, além de prejudicar pessoas e empresas aguardando o recebimento dos precatórios, essa mudança resultará no acúmulo de dívidas nas contas públicas. Isso porque a proposta original era parcelar em até 10 vezes os grandes precatórios, cujo valor supera R$66 milhões. 

Segundo William Baghdassarian, economista do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais — IBMEC —, a proposta original era ruim, mas ao menos o credor tinha mais certeza que iria receber. No entanto, com a aprovação da PEC, esse cenário se reverte. O economista diz: “Até certo valor, o governo paga. A partir desse valor, o governo pedala, ele joga para frente”.

Nesse sentido, em médio e longo prazo, a PEC dos Precatórios pode resultar em um efeito ‘bola de neve’, onde os precatórios que não foram pagos em determinado ano se acumulam com os novos precatórios que surgem no ano seguinte. 

Existe alguma perspectiva de mudança para o pagamento de precatórios em 2023?

A partir do que conferimos até aqui, podemos perceber que a situação dos precatórios está cada vez mais complicada. Por esse motivo, muitos precatórios de 2023 não serão pagos esse ano e ainda não existe nenhuma perspectiva de mudança do cenário

Mas não se preocupe! Se você é proprietário de um precatório e não deseja aguardar o prazo de pagamento do governo, é possível vendê-lo para empresas que investem nesse segmento. 

A Mydas é uma empresa especializada na negociação da cessão de precatórios e antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Aqui, trabalhamos com transparência e segurança durante todo o processo. 

Contamos com uma equipe qualificada e atuação em todo o território nacional para te atender de forma personalizada. Se quiser descobrir a melhor forma de atender às suas necessidades, entre em contato conosco e receba nossa proposta! 

Até a próxima!