Celebrar acordos de pagamento de precatórios pode parecer uma solução prática para antecipar o recebimento de créditos, mas é fundamental estar ciente dos riscos envolvidos. No caso do Edital PGE 1/24, publicado em 29 de julho de 2024, que regulamenta a celebração de acordos para o pagamento de precatórios com deságio, alguns aspectos merecem uma análise cuidadosa.
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ToggleBurocracia e Atrasos: O Caminho Lento para Receber Seu Precatório
Exigências Documentais e Procedimentos Administrativos
O processo de negociação e formalização de um acordo com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) pode ser bastante burocrático e demorado. De acordo com o art. 11 do edital, o acordo precisa ser homologado pelo tribunal competente, o que introduz um procedimento que pode atrasar o recebimento dos valores. Além disso, o art. 6º impõe uma série de exigências documentais e procedimentos administrativos que o credor deve cumprir, o que pode dificultar e retardar ainda mais o processo.
Incerteza Quanto ao Recebimento e Condicionantes Financeiros
Outro fator a ser considerado é a incerteza quanto à efetivação do acordo. Conforme estabelecido no art. 12, §1º, o pagamento dos precatórios está condicionado à disponibilidade de recursos financeiros. Caso haja insuficiência de recursos, os pagamentos serão realizados de acordo com uma ordem de preferência e, em casos de empate, pela ordem cronológica de protocolo do requerimento. Isso pode gerar incerteza quanto ao prazo de recebimento, colocando o credor em uma posição de vulnerabilidade.
Descontos e Deduções Tributárias: Impactos no Valor Final Recebido
Dedução de Impostos e Contribuições
Além dos desafios burocráticos e de prazo, os credores devem estar atentos à dedução de impostos e contribuições. O art. 3º, §1º do edital especifica que o valor a ser pago ao credor será sujeito à dedução de todos os impostos e contribuições incidentes, que podem chegar a 27,5% sobre o crédito, conforme tabela da Receita Federal. Essa dedução pode reduzir significativamente o valor final a ser recebido pelo credor.
Deságio Uniforme e Ausência de Benefícios para Espera Prolongada
Ao contrário de outros editais, como o da Prefeitura Municipal de São Paulo, o Edital PGE 1/24 não contempla um escalonamento percentual de deságio. Todos os precatórios são tratados com a mesma taxa de deságio, independentemente do tempo de espera. Isso significa que não há benefícios financeiros adicionais para os credores que aguardam há mais tempo, tornando o processo menos vantajoso para quem está prestes a receber o pagamento.
Liquidez Imediata e Menos Complicações: Vantagens de Vender Precatórios no Mercado
Rapidez e Flexibilidade nas Transações
Em contrapartida aos desafios apresentados pelo acordo com a PGE-SP, a venda de precatórios no mercado oferece liquidez imediata ao credor, sem a dependência da burocracia estatal ou da disponibilidade de recursos financeiros. As transações de venda geralmente são concluídas de forma mais rápida, e o credor tem a possibilidade de negociar diretamente com a empresa compradora, ajustando as condições da venda conforme suas necessidades específicas, algo que não é permitido nos acordos com a PGE.
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