Os precatórios, seus tipos e aplicações são temas que geram muitas dúvidas. Por isso, a Mydas pode te ajudar nesse processo e te explicar tudo sobre o assunto. Nesse artigo, iremos destrinchar as camadas que tangem o precatório federal, suas características e os meios para receber o pagamento da dívida.
Vamos lá? Siga a leitura do conteúdo para se inteirar sobre o assunto!
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ToggleO que é um precatório federal?
A primeira coisa que você precisa saber é que o termo precatório se refere a um procedimento administrativo requerido por meio de uma ordem judicial, quando o crédito a ser pago, na esfera federal, é superior a 60 salários mínimos.
Em outras palavras, é a formalização do requerimento do pagamento de uma dívida, após condenação por processo judicial, que pode ser quitada pela Fazenda Pública, União, INSS, demais autarquias, estados ou municípios.
Esses processos contra entes públicos podem se dar por diversos motivos, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. Por exemplo, uma pessoa que pretende se aposentar, um aposentado, pensionista ou servidor que questiona o valor de sua remuneração ou uma empresa que deseja contestar o pagamento de algum imposto e obter o reembolso.
Nesse sentido, esse pagamento de crédito pode ser efetuado por diversos órgãos do governo, dependendo de cada caso. Especificamente para o precatório federal, o processo é movido contra o Governo Federal ou órgãos ligados ao Poder Público Federal.
Nesse caso, a ação é julgada pelo TRF — Tribunal Regional Federal — ou também pelo Tribunal Regional do Trabalho. Após o autor ganhar um processo contra a União, o requerimento é formalizado e a dívida deve ser paga em um limite de tempo predeterminado por lei.
Assim, quais são os prazos que o governo tem para efetuar o pagamento? Não se preocupe, abaixo iremos falar sobre o tempo determinado para o recebimento da dívida. Confira!
Quando são pagos os precatórios federais?
De acordo com a Emenda Constitucional 113/2021 e 114/2021, há uma ordem a ser respeitada para o pagamento dos precatórios. Acompanhe:
1º – Precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 serão inscritos na LOA 2023;
2º – precatórios expedidos entre 3 de abril de 2022 e 2 de abril de 2023 serão inscritos na LOA de 2024;
3º – precatórios expedidos entre 3 de abril de 2023 e 2 de abril de 2024 serão inscritos na LOA de 2025;
4º – precatórios expedidos entre 3 de abril de 2024 e 2 de abril de 2025 serão inscritos na LOA de 2026;
Também é preciso estar atento à lista de prioridades para a realização do pagamento, conforme art. 107-A da CF. Os grupos preferenciais são:
1º – Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares tenham acima de 60 anos, portadores de doença grave ou PCD. Além disso, o valor precisa ser equivalente a três vezes os valores estabelecidos para as RPVs de acordo com a Lei Orçamentária Anual.
2º – Demais precatórios de natureza alimentícia em que o valor é três vezes os valores estabelecidos para as RPVs de acordo com a Lei Orçamentária Anual.
3º – Demais precatórios de natureza alimentícia que superam o valor previsto no item anterior.
4º – Demais precatórios.
Leia Mais: Quem tem direito a pagamento preferencial de precatório?
Assim, após a dívida se tornar definitiva, o Poder Judiciário requer a sua inclusão para pagamento, que entra na Lei Orçamentária Anual (LOA) respectiva. No que lhe concerne, os precatórios federais são vistos como mais seguros que os estaduais ou municipais, apesar de a PEC dos Precatórios ter trazido prejuízos à previsibilidade de pagamento.
Isso porque a União, como arrecadadora de impostos, tem a possibilidade de quitar sua dívida com a própria moeda e sua arrecadação. Porém, o Governo Federal tem um limite de endividamento previsto pela PEC dos Precatórios Federais e pela regra fiscal do teto de gastos.
O termo PEC dos Precatórios se refere às Propostas de Emenda à Constituição, que se tornaram as Emendas Constitucionais 113 e 114 de 16 de dezembro de 2021. Dessa maneira, os gastos da União com precatórios federais devem ser atrelados ao teto de gastos, corrigido pela inflação referente ao ano anterior.
Por esse motivo, a União — o ente devedor — já está inadimplente com alguns precatórios que não puderam ser pagos em 2022. Isso fará com que muitos credores aguardem um tempo além do determinado até o recebimento do valor ao qual têm direito.
Tudo entendido sobre o pagamento dos precatórios federais? Agora, seguem alguns exemplos de situações que podem originar um precatório!
Situações que podem originar um Precatório Federal
Agora que nós já sabemos o que são precatórios federais e como se procedem os pagamentos, vamos ver alguns exemplos práticos de situações nas quais cabem tais processos administrativos!
Salários de Funcionários Públicos Federais
Nesse caso, a situação pode ou não se tornar um precatório. Vamos supor que você é um funcionário público que ainda presta ou já prestou serviços para a União e identificou algum problema no seus pagamentos ou irregularidades em algum benefício.
Você pode recorrer ao setor interno da repartição, relatar os indébitos e solicitar uma reparação. Essa correção não precisa, necessariamente, se tornar um precatório federal, pois pode ser solucionada administrativamente.
No entanto, caso sua demanda não seja acatada e o retorno tenha sido insatisfatório, é possível recorrer ao poder judiciário a abrir um requerimento de pagamento de dívida, cuja procedência pode gerar um pagamento via precatório.
Vale lembrar que, na esfera federal, o valor requisitado deve ser superior a 60 salários mínimos. Abaixo deste montante, o título é chamado de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e possui menor tempo para pagamento.
Processos previdenciários
Da mesma forma, os processos previdenciários são geradores comuns de precatórios federais. Isso porque, geralmente, há mudanças acerca das regras da previdência social e isso pode resultar em desacertos quanto aos valores que devem ser recebidos.
Nesse sentido, caso você constate alguma irregularidade ou aconteça alguma mudança na Lei da Previdência Social, você pode recorrer judicialmente para perseguir seus direitos.
Imposto de Renda
Por último, também podemos incluir os casos de imposto de renda, que ocorre quando há falhas na tributação.
Isso quer dizer que, caso haja um cálculo equivocado, o valor pago pelo contribuinte, ou seja, o sujeito passivo de uma obrigação tributária, é maior do que o devido ao Governo Federal.
Caso isso aconteça, é cabível a abertura de processo para reaver o valor, cujo ressarcimento ocorrerá via precatório federal, caso a União seja responsabilizada pelo erro.
Como consultar seu precatório federal
Caso você precise acessar seu precatório, aqui está o passo a passo de como consultá-lo pelo site do TRF.
Confira abaixo!
1. Acesse o site do Tribunal onde tramita o processo
O primeiro passo é acessar o site do TRF onde tramita o processo, por meio deste link, e clicar para preencher os dados necessários para realizar a consulta ao processo.
2. Utilize o número de identificação
Após é só clicar em CONSULTAR PROCESSO, como visto no print abaixo:
Agora, basta preencher o espaço destinado com o seu número de identificação, composto por 10 dígitos se protocolado antes de 1997, de 15 dígitos se protocolado entre 1997 e 2009 e de 20 dígitos caso o processo seja posterior a janeiro de 2010.
Precisa antecipar o pagamento do seu precatório?
É fato que questões tributárias e orçamentárias como essa podem parecer muito complicadas e de difícil conclusão. Mas não se preocupe! Se você tem um título a ser recebido e carece de uma urgência maior nesse processo, a Mydas pode te ajudar!
Somos uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco em créditos federais de entes devedores como INSS, União e Autarquias. Dessa forma, negociamos seu título com a realização do pagamento do precatório.
Ficou interessado e deseja receber uma proposta? Acesse nosso site e preencha o formulário na página. A partir disso, entramos em contato com você para negociar e fechar o negócio!
Por fim, ficamos por aqui. Esperamos que esse conteúdo tenha tirado todas as suas dúvidas acerca do precatório federal e todo o desenrolar do processo! Te convidamos também para acessar nosso blog com mais conteúdos sobre o tema.
Até mais!