Os precatórios alimentares é um tema com muitos detalhes burocráticos que rendem dúvidas para seus credores com valores a receber do poder público, especialmente quando relacionados a direitos trabalhistas, salariais e previdenciários. Isso porque, esses títulos, por terem ligação direta com o sustento dos credores, como aposentados, pensionistas e servidores públicos, possuem prioridade no pagamento em relação aos créditos comuns.
Vale destacar que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2022, os precatórios alimentares representaram cerca de 40% do total emitido. Sendo assim, isso demonstra o impacto desse tipo de dívida na vida de milhares de brasileiros.
Para isso, entender os prazos, as regras de prioridade e os procedimentos para receber precatórios alimentares é muito importante para garantir que seus direitos sejam assegurados, já que atrasos no pagamento não são incomuns, devido às dificuldades financeiras enfrentadas por muitos entes públicos. Um exemplo prático envolve um servidor público aposentado, que, após anos de trabalho, entra com uma ação para corrigir erros nos valores de sua aposentadoria e, ao vencer o processo, recebe o crédito para ser quitado.
Neste artigo, explicaremos em detalhes o que são precatórios alimentares, como eles diferem dos precatórios comuns e quais passos você deve seguir para garantir o recebimento desses valores, evitando erros que possam atrasar ou comprometer o processo. Acompanhe a leitura abaixo.
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ToggleO que são os precatórios alimentares?
Os precatórios alimentares são ordens de pagamento emitidas pelo poder judiciário para quitar dívidas do governo com pessoas físicas ou jurídicas, relacionadas a verbas de natureza alimentar. Esses títulos decorrem de decisões judiciais definitivas, ou seja, após o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso.
Aqui, os créditos vão abranger situações como:
- Salários atrasados;
- Aposentadorias e pensões;
- Benefícios previdenciários;
- Indenizações por danos morais ou materiais decorrentes de relações de trabalho.
Vale destacar que esse tipo ação possui maior prioridade de pagamento em relação aos mais comuns, especialmente para idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência.
Qual sua diferença para o comum?
Os precatórios alimentares diferem dos créditos comuns pela natureza da dívida. Enquanto o primeiro envolve verbas primárias à subsistência do credor, o segundo abrange dívidas de outra ordem, como indenizações por desapropriação, ressarcimento de danos materiais ou valores relacionados a contratos não cumpridos pelo governo.
A prioridade do primeiro tipo de ação tem um impacto direto nos prazos e procedimentos para o recebimento, tornando essencial entender as peculiaridades de cada tipo.
Quais os procedimentos necessários para o recebimento dos precatórios alimentares
O processo de recebimento de precatórios alimentares envolve várias etapas, que demandam atenção e organização. Abaixo, detalhamos os principais passos para garantir que você receba o valor devido:
Acompanhamento do processo judicial
O primeiro passo é acompanhar o andamento da ação que originou o recebimento do crédito. Isso pode ser feito por meio do tribunal responsável pela condenação, utilizando o número do processo ou seus dados pessoais (CPF ou CNPJ). É fundamental garantir que o trânsito em julgado foi concluído, pois apenas após essa etapa o precatório será expedido.
Expedição e registro do precatório
Uma vez que a decisão judicial se torna definitiva, o tribunal expede o precatório e o registra no orçamento do ente devedor (União, estado ou município). Esse cadastro define o ano em que o pagamento será programado, seguindo as regras de prioridade e disponibilidade financeira.
Inclusão no orçamento público
Os precatórios expedidos até 2 de abril de um ano são incluídos no orçamento do ano seguinte. Por exemplo, se o seu título foi expedido em fevereiro de 2024, ele deverá ser pago até o final de 2025. Para aqueles remetidos após essa data, o pagamento é adiado para o ano subsequente, 2026.
Mas, vale destacar que, ainda que estejam datas estipuladas, a titulação sofre frequentes atrasos. Sendo assim, o dinheiro final pode demorar anos ou décadas para chegar ao seu credor.
Solicitação de prioridade (se aplicável)
Se você pertence a um dos grupos prioritários (idosos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência), pode solicitar o pagamento preferencial de parte do precatório. Essa solicitação deve ser feita diretamente no tribunal responsável, acompanhada de documentação comprobatória.
Recebimento do pagamento
Após a inclusão no orçamento, o pagamento será realizado conforme o cronograma financeiro do ente devedor. Os valores são depositados em uma conta judicial vinculada ao processo, e o beneficiário pode retirá-los mediante autorização do tribunal.
Cessão de crédito (opcional)
Em casos de atraso no pagamento ou urgência financeira, é possível negociar a cessão do crédito com terceiros, como instituições financeiras ou investidores. Essa opção permite antecipar o recebimento do valor devido, embora com deságio.
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