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Afinal, é possível utilizar os precatórios para compensação com tributos?

Quando falamos sobre precatórios, muitas dúvidas podem surgir. Entre elas, uma é comum entre o público geral, principalmente pessoas jurídicas. Afinal, é possível utilizar os precatórios para compensação com tributos? 

Para te ajudar a entender do tema, vamos explorar neste artigo alguns tópicos relevantes do assunto. Entre eles: como funciona a compensação com tributos, quais são os requisitos, e como o valor do precatório pode ser utilizado nesse processo. Boa leitura.

Precatórios para compensação com tributos: como funciona?

Para melhor compreensão de como funciona a questão de precatórios, é importante entender o que eles são. Em poucas palavras, esse é um procedimento administrativo no qual há uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública, condenada após processo judicial, deve pagar ao beneficiário, que pode ser pessoa física ou jurídica.

Entretanto, o pagamento da quantia total pode demorar anos ou décadas. Com isso, muitos credores buscam alternativas para utilizar esse direito de crédito, sendo uma delas a compensação com tributos.

Ou seja, esse é um mecanismo que permite que o valor de um precatório seja utilizado para quitar ou reduzir débitos fiscais. Dessa forma, a resposta se é possível utilizar os precatórios para compensação com tributos é: sim. Em determinadas situações e com alguns procedimentos específicos. 

Sendo assim, se você possui um precatório a receber e, ao mesmo tempo, deve impostos ao governo, é possível usar o valor do precatório para abater esses tributos. 

Quem pode utilizar precatórios para compensação?

Embora seja possível utilizar precatórios para compensação, essa opção não está aberta a todas as pessoas ou empresas. 

Dessa forma, essa é uma medida que beneficia, na maioria, empresas que têm débitos tributários junto ao governo, estados ou municípios. 

Contudo, é importante ressaltar que existem algumas regras e exigências que devem ser observadas para que essa compensação seja válida. São elas:

Origem do precatório

O precatório deve ser emitido por uma entidade pública que seja também a mesma que cobra os tributos. Ou seja, se você deseja compensar impostos federais, o precatório deve ser da União. Da mesma forma, para tributos estaduais, é necessário que o precatório seja emitido por um estado, e assim por diante.

Tipos de tributos

Geralmente, a compensação é permitida para os seguintes impostos: 

  • Imposto de Renda (IR); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • ICMS
  • Outros tributos de competência federal ou estadual.

Procedimentos para compensar tributos

O processo de compensação de precatórios com tributos requer o cumprimento de etapas específicas. Eles podem variar conforme o ente público envolvido.

Veja quais são eles:

Verificação da viabilidade

Antes de qualquer coisa, é necessário verificar se o precatório pode ser utilizado para a compensação com o tributo que você pretende quitar. Isso envolve a análise da origem do precatório e o seu tipo, como mencionamos anteriormente. 

Em muitos casos, é recomendável consultar um advogado ou contador especializado para avaliar a viabilidade dessa compensação.

Solicitação formal

Com a viabilidade confirmada, o próximo passo é fazer uma solicitação formal junto ao órgão competente. 

Documentação necessária

Ao fazer a solicitação, será necessário apresentar uma série de documentos, como:

  • Cópia do precatório;
  • Declaração de dívida ativa ou comprovantes de débitos tributários;
  • Identificação do titular do precatório e do débito tributário

.

A análise dessa documentação pode levar algum tempo, pois o órgão responsável precisa verificar a autenticidade dos arquivos e a compatibilidade entre o valor do precatório e o montante da dívida tributária.

Valor do precatório em uma compensação tributária

Outro ponto importante a ser considerado ao utilizar precatórios para compensação com tributos é o valor do precatório em relação ao montante da dívida tributária.

Caso ele seja maior que o montante devido em tributos, a compensação será feita até o limite da dívida. 

Nesse caso, o credor do precatório terá ainda direito a receber o valor excedente no prazo e forma originais do precatório. Por exemplo, se você tem um precatório de R$ 500 mil e uma dívida tributária de R$ 300 mil, o valor da compensação será de R$ 300 mil, e você ainda terá R$ 200 mil a receber do governo no prazo normal do precatório.

Por outro lado, se for inferior ao montante da dívida tributária, o crédito será utilizado integralmente para abater parte do débito, e o devedor deverá pagar o saldo remanescente. 

Entendeu a questão da utilização de precatórios para compensação de tributos? Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a sanar todas as suas dúvidas. Caso queira antecipar o recebimento do valor do seu precatório, fale com a Mydas e evite dores de cabeça com os processos jurídicos do governo brasileiro.

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