Quando falamos sobre precatórios, muitas dúvidas podem surgir. Entre elas, uma é comum entre o público geral, principalmente pessoas jurídicas. Afinal, é possível utilizar os precatórios para compensação com tributos?
Para te ajudar a entender do tema, vamos explorar neste artigo alguns tópicos relevantes do assunto. Entre eles: como funciona a compensação com tributos, quais são os requisitos, e como o valor do precatório pode ser utilizado nesse processo. Boa leitura.
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TogglePrecatórios para compensação com tributos: como funciona?
Para melhor compreensão de como funciona a questão de precatórios, é importante entender o que eles são. Em poucas palavras, esse é um procedimento administrativo no qual há uma requisição de pagamento em que a Fazenda Pública, condenada após processo judicial, deve pagar ao beneficiário, que pode ser pessoa física ou jurídica.
Entretanto, o pagamento da quantia total pode demorar anos ou décadas. Com isso, muitos credores buscam alternativas para utilizar esse direito de crédito, sendo uma delas a compensação com tributos.
Ou seja, esse é um mecanismo que permite que o valor de um precatório seja utilizado para quitar ou reduzir débitos fiscais. Dessa forma, a resposta se é possível utilizar os precatórios para compensação com tributos é: sim. Em determinadas situações e com alguns procedimentos específicos.
Sendo assim, se você possui um precatório a receber e, ao mesmo tempo, deve impostos ao governo, é possível usar o valor do precatório para abater esses tributos.
Quem pode utilizar precatórios para compensação?
Embora seja possível utilizar precatórios para compensação, essa opção não está aberta a todas as pessoas ou empresas.
Dessa forma, essa é uma medida que beneficia, na maioria, empresas que têm débitos tributários junto ao governo, estados ou municípios.
Contudo, é importante ressaltar que existem algumas regras e exigências que devem ser observadas para que essa compensação seja válida. São elas:
Origem do precatório
O precatório deve ser emitido por uma entidade pública que seja também a mesma que cobra os tributos. Ou seja, se você deseja compensar impostos federais, o precatório deve ser da União. Da mesma forma, para tributos estaduais, é necessário que o precatório seja emitido por um estado, e assim por diante.
Tipos de tributos
Geralmente, a compensação é permitida para os seguintes impostos:
- Imposto de Renda (IR);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- ICMS
- Outros tributos de competência federal ou estadual.
Procedimentos para compensar tributos
O processo de compensação de precatórios com tributos requer o cumprimento de etapas específicas. Eles podem variar conforme o ente público envolvido.
Veja quais são eles:
Verificação da viabilidade
Antes de qualquer coisa, é necessário verificar se o precatório pode ser utilizado para a compensação com o tributo que você pretende quitar. Isso envolve a análise da origem do precatório e o seu tipo, como mencionamos anteriormente.
Em muitos casos, é recomendável consultar um advogado ou contador especializado para avaliar a viabilidade dessa compensação.
Solicitação formal
Com a viabilidade confirmada, o próximo passo é fazer uma solicitação formal junto ao órgão competente.
Documentação necessária
Ao fazer a solicitação, será necessário apresentar uma série de documentos, como:
- Cópia do precatório;
- Declaração de dívida ativa ou comprovantes de débitos tributários;
- Identificação do titular do precatório e do débito tributário
.
A análise dessa documentação pode levar algum tempo, pois o órgão responsável precisa verificar a autenticidade dos arquivos e a compatibilidade entre o valor do precatório e o montante da dívida tributária.
Valor do precatório em uma compensação tributária
Outro ponto importante a ser considerado ao utilizar precatórios para compensação com tributos é o valor do precatório em relação ao montante da dívida tributária.
Caso ele seja maior que o montante devido em tributos, a compensação será feita até o limite da dívida.
Nesse caso, o credor do precatório terá ainda direito a receber o valor excedente no prazo e forma originais do precatório. Por exemplo, se você tem um precatório de R$ 500 mil e uma dívida tributária de R$ 300 mil, o valor da compensação será de R$ 300 mil, e você ainda terá R$ 200 mil a receber do governo no prazo normal do precatório.
Por outro lado, se for inferior ao montante da dívida tributária, o crédito será utilizado integralmente para abater parte do débito, e o devedor deverá pagar o saldo remanescente.
Entendeu a questão da utilização de precatórios para compensação de tributos? Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a sanar todas as suas dúvidas. Caso queira antecipar o recebimento do valor do seu precatório, fale com a Mydas e evite dores de cabeça com os processos jurídicos do governo brasileiro.