No dia 30 de outubro de 2023, o Governo Federal promulgou mudanças em relação à cessão de precatórios, visando trazer maior segurança na negociação. Conhecido como Marco Legal das Garantias, ela tem como objetivo garantir aos credores antecipamento dos precatórios a partir de uma regulamentação que disciplina como o procedimento deve ser feito.
A Mydas fez um artigo explicando o que é esse marco legal e qual o seu impacto nos precatórios. Siga a leitura para entender!
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ToggleO que é o Marco Legal das Garantias?
Conhecida como Marco Legal das Garantias, a Lei 14.711/2023 trouxe reformas legislativas voltadas ao barateamento e expansão das operações de crédito no país. Ela busca aprimorar as regras de garantia e crédito, além da questão sobre execução extrajudicial, apreensão e alienação fiduciária.
Outra ponto que a lei aponta é a criação de normas específicas para empresas que compram precatórios, ou seja, que lidam com a cessão de precatórios dos credores que querem vender o seu título.
O que é cessão de precatórios?
Antes de entender quais são as mudanças na cessão de precatórios, é importante entender como funciona esse processo. A cessão de precatórios refere-se à transferência do direito de recebimento do valor do precatório reconhecido judicialmente a favor de um credor.
Isso ocorre, já que em alguns casos, os credores, ao invés de esperarem o pagamento que pode demorar consideravelmente, optam por ceder esses precatórios a terceiros interessados. Dessa forma, a transação envolve a transferência dos direitos creditórios para um terceiro, geralmente em troca de um valor acordado entre as partes.
As novas regras para cessão de precatórios
Com as mudanças na lei, o artigo 6º A, da Lei 8.925/1994, torna obrigatório os tabeliães comunicarem o juízo competente de qualquer negociação em andamento para a cessão do precatório. Ou seja, o TRF responsável pelo julgamento e tramitação da ação, terá conhecimento da negociação, que deverá acontecer em até 15 dias após a informação.
Após isso, o tabelião terá o prazo de 3 dias úteis da assinatura da escritura, a fim de informar ao juízo sobre a cessão. Além disso, deve-se reforçar que os tribunais terão instrução legal para fornecer um sistema ou banco de dados aos tabeliães que os permitam consultar dados não sensíveis sobre o credor e o crédito relacionado. Dessa forma, haverá maior transparência e agilidade no processo.
E as regras de cautela?
Apesar das novas regras de cessão de precatórios, as três principais regras de cautela não sofreram nenhuma modificação. Com isso, ainda se torna importante a contratação de uma auditoria para analisar o processo judicial que resultou no precatório.
Além disso, quem oferece a operação de cessão de crédito não pode ser o auditor, evitando o conflito de interesses. Outro ponto que vale ressaltar é que em casos de maior valor, torna-se necessário uma auditoria contábil e financeira, a fim de calcular o valor originário da condenação judicial.
Como o Marco Legal das Garantias impacta os créditos?
Um dos principais pontos do Marco Legal das Garantias é o aumento da segurança da venda de precatórios. Para que isso seja feito, o título do credor será cedido à empresa que compra precatório através do depósito em uma conta garantida (conta escrow). Com isso, o credor terá garantia de que o pagamento terá liberação após concretizar a negociação.
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As novas regras de cessão de precatórios garantem maior segurança na venda dos títulos. Por isso, caso queira sair da fila do pagamento e vender seu precatório, a Mydas pode te ajudar!
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