Você já ouviu falar em parcelamento de precatório? Essa é uma estratégia desenvolvida pelo governo federal, que determinou um regime especial de pagamento de precatórios federais com a promulgação da PEC dos precatórios. Neste artigo, você vai entender como isso foi definido na constituição e como é feito o pagamento de precatórios após essa mudança. Continue a leitura!
Aqui você encontrará os seguintes tópicos
ToggleComo é feito o pagamento de precatórios?
Antes de compreender como os precatórios são pagos, vamos relembrar o que eles são, de fato? O precatório nada mais é do que o reconhecimento formal de uma dívida que o poder público municipal, estadual ou federal tem a pagar para uma pessoa física ou jurídica.
Essas dívidas recaem aos órgãos públicos após a condenação de uma ação judicial, concedendo à parte ganhadora o direito de receber um valor em precatório. Ele é expedido pelo juiz da execução do processo e enviado ao presidente do tribunal de justiça, que autoriza o pagamento.
Antes da PEC dos Precatórios, o precatório devia ser incluído na proposta orçamentária e seguir a ordem prioritária definida pela constituição para ser pago.
Então, de acordo com essa ordem, cada precatório teria uma conta depósito aberta, para que, uma vez que o crédito fosse liberado, o juiz responsável expedisse o alvará de levantamento.
Por fim, o beneficiário poderia sacar o valor ou esperar a transferência direta do banco, recebendo o correspondente à quantia total do crédito.
Contudo, após a mudança na lei, houve uma limitação do orçamento destinado ao pagamento de precatórios, alterando também os prazos de quitação. Além disso, foi estabelecido o parcelamento de precatório, que até então era pago de forma integral de uma única vez.
A Lei Orçamentária Anual
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento pelo qual o governo estima suas receitas e determina suas despesas anuais. Nela estão definidos os recursos para diversas áreas, inclusive os valores destinados ao pagamento de precatórios.
Por isso, é muito importante conferir se seu precatório consta na LOA para garantir que ele será quitado.
O que mudou com a Emenda Constitucional 113 e 114?
As Emendas Constitucionais 113 e 114 alteraram, em conjunto, o teto de gastos e a forma de pagamento dos créditos federais.
Com a aprovação das emendas, houve uma limitação do teto de gastos válida até o ano de 2026.
Além disso, até o ano de 2021, eles eram pagos de forma que o valor era repassado anualmente aos Tribunais Federais, garantindo a quitação dos precatórios até o fim do ano previsto.
Dessa forma, os precatórios federais tinham que ser enviados ao Tribunal até 1º de julho do ano em curso para entrarem na LOA (Lei Orçamentária Anual) do ano posterior. Caso fossem enviados após essa data, os créditos então estariam inseridos no orçamento do ano seguinte.
Com a Emenda Constitucional 113 e 114, o mês de referência passou a ser abril, de modo que os precatórios inseridos na LOA a partir de 03 de abril somente ingressam para pagamento dois anos após o de sua distribuição. Isto é, um precatório inscrito em 03 de abril de 2023 somente é inserido nas despesas de 2025 e, mesmo assim, nada garante que será pago naquele ano.
Conheça os novos prazos de inclusão de precatórios na LOA no nosso guia: Precatório: o que é, como funciona e como receber?
De acordo com a Emenda Constitucional 114, ainda foi prevista a possibilidade do credor do precatório realizar um acordo com a entidade devedora. Nele, o pagamento que não foi realizado devido ao limite do teto de gastos poderia ser realizado de forma única, desde que 40% do valor do crédito fosse descontado.
O Parcelamento de Precatório
Como foi definido na PEC dos precatórios, existe um valor máximo que o governo pode destinar para a quitação dos créditos federais até 2026.
Isso significa que, uma vez que esse limite é atingido, as verbas excedentes destinadas ao pagamento dos precatórios serão utilizadas apenas no próximo ano. Assim, alguns créditos podem levar até anos para serem pagos por completo.
Nesse contexto, os precatórios que não forem pagos no ano terão preferência para serem pagos no ano seguinte, seguindo a ordem cronológica e a ordem de preferência para pagamento.
Por isso, a venda de precatórios para empresas especializadas como a Mydas surge como uma opção vantajosa para o credor, antecipando o recebimento do crédito e evitando o longo tempo de espera dado pelo governo.
Para entender como ficaram os novos prazos e a inscrição de precatórios na LOA, leia: Precatório: o que é, como funciona e como receber?
Como consultar o pagamento de precatório?
A consulta do pagamento de precatório é realizada no site do Tribunal responsável pelo seu processo.
Para créditos federais, é preciso consultar o Tribunal Regional Federal da sua localidade, enquanto os créditos municipais e estaduais são buscados no portal do Tribunal de Justiça.
A consulta é muito simples e só exige que você tenha acesso à internet. Você pode consultar pelo nome ou pelo próprio CPF.
Por meio dela, é possível ter acesso ao andamento do processo, o valor inicial a receber, a ordem de pagamentos e uma série de informações sobre o seu precatório.
A Mydas
A Mydas é uma empresa especializada na cessão de precatórios e na antecipação dos valores a receber pelo titular do crédito. Permitimos que você realize esse processo de forma segura, ética e eficaz, com transparência e apoio da nossa equipe especializada em todas as etapas.
Além disso, garantimos um atendimento personalizado de acordo com as suas necessidades e acompanhamento presencial no momento da assinatura da cessão do seu precatório.
Por isso, se quiser evitar esperas muito longas para o recebimento do seu crédito ou até mesmo o pagamento parcelado, converse conosco!
E se você gostou de entender mais sobre o parcelamento de precatório, não deixe de acompanhar nosso blog para manter-se atualizado!