Se você recebeu ou ainda vai receber o pagamento de um precatório, já deve saber que precisa informar esses valores no seu imposto de renda. Nesse sentido, esse conteúdo tem o objetivo de te auxiliar nesse processo caso haja dúvidas. Por isso, siga a leitura para saber como declarar precatório no imposto de renda de maneira muito simples.
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ToggleTipos de Precatório
Começamos explicando que o precatório diz respeito a um procedimento administrativo no qual há uma requisição de pagamento onde a Fazenda Pública, condenada após processo judicial, deve pagar ao beneficiário — pessoa física ou jurídica. Ou seja, é o reconhecimento de uma dívida que deve ser paga pelo poder público ao credor.
Nesse sentido, existem alguns tipos de precatórios: federal, estadual, municipal, dentre estes há os precatórios de natureza alimentar. Se você não sabe diferenciar cada um deles, não se preocupe que te explicamos como cada um funciona e suas especificidades. Siga a leitura para conferir.
Precatório Federal
Em primeiro lugar, os precatórios federais. Eles são referentes aos títulos que surgem de uma ação jurídica contra o Governo Federal ou contra suas autarquias e fundações ligadas ao poder público federal. Por exemplo, dívidas do INSS ou universidades públicas.
Para este caso, as ações podem ser julgadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) ou pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Precatório Estadual
Os precatórios estaduais são aqueles no qual o credor tem um pagamento de débito a ser recebido, cujos devedores podem ser os 26 governos estaduais, Distrito Federal ou suas Autarquias. Nesse sentido, esse tipo de precatório deve ser pago pelo Tribunal de Justiça Estadual, cuja verba é viabilizada pelo Estado.
No entanto, os precatórios estaduais uma menor previsibilidade quanto ao prazo para a quitação da dívida. Isso pode se dar por diversos motivos, como a demora para publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) — responsável por prever a receita de fundos governamentais — até fatores externos, como crises financeiras.
Precatório Municipal
Já o precatório municipal está relacionado a uma ação contra a administração de um município ou instituições ligadas a ele. O pagamento do precatório municipal é responsabilidade do Tribunal de Justiça. Assim, o responsável por arcar com os custos e fazer o repasse do dinheiro ao Poder Judiciário é o poder executivo municipal.
No entanto, assim como os outros tipos de precatórios vistos acima, não existe um prazo definitivo para a quitação dos títulos. E, claro, pode haver demora significativa na quitação desses débitos.
Precatório de Natureza Alimentar
Por último, os precatórios de natureza alimentar são decorrentes do crédito da prestação utilizada para o sustento do beneficiário e de sua família. Por exemplo, questões que podem girar em torno de: salário; benefício previdenciário ou pensão; e indenização por morte ou invalidez.
Quais precatórios são isentos de imposto?
Por serem frutos de processos judiciais ganhos contra o poder público, os precatórios estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda. Agora, a dúvida mais comum: quais são os precatórios isentos de imposto de renda?
Funciona da seguinte forma: Os precatórios recebidos por um contribuinte podem ser tributáveis ou não. Isso vai depender do motivo que gerou o precatório. Já em casos de verba trabalhista, os valores são considerados rendimentos tributáveis e sujeitos à declaração do imposto de renda.
Desse modo, é importante averiguar se houve retenção de imposto na fonte para que você não pague nenhum valor dobrado. No entanto, os precatórios decorrentes de verbas indenizatórias são rendimentos isentos.
Nesse sentido, segundo a Receita Federal, os credores que receberam valores de débitos provenientes de precatórios, em 2023, devem declará-los no imposto de renda. Justamente porque esses valores são tributados pela fonte pagadora. Além disso, o valor do imposto ainda pode variar por inúmeros motivos, sendo preciso estar atento a essas questões.
Quando o precatório é isento de Imposto de Renda?
Um precatório é isento de Imposto de Renda quando se trata de uma compensação por danos. Isso ocorre em relação a perdas patrimoniais, como danos ou prejuízos.
Além disso, precatórios também podem estar isentos de Imposto de Renda em casos de desapropriação. Em outras palavras, este é o processo de retirada forçada da propriedade privada pelo Estado, geralmente para projetos de serviço público ou obras públicas.
No entanto, se o precatório estiver relacionado a salários, benefícios ou outras verbas trabalhistas, os valores são tributáveis sob a Lei do Imposto de Renda. Como você viu acima, essa é a definição de um precatório alimentar. É importante verificar se o valor foi creditado após a dedução na fonte para evitar pagamento duplicado.
Como declarar o Precatório no Imposto de Renda?
Agora, vamos às instruções e dicas para você declarar o seu precatório no imposto de renda. Primeiramente, lembre-se de ter o informe de rendimentos referente ao precatório ou RPV. O seu advogado responsável pelo processo pode te ajudar a ter acesso ao documento. Após isso, é só lançar os valores na declaração do imposto.
Para isso, basta fazer o download do programa de declaração e abrir o menu (disponível aqui), localizado ao lado esquerdo da tela. Localize a ficha “rendimentos recebidos acumuladamente”, também conhecida como RRA. Em seguida clique em “Novo”.
Fonte: Reprodução/ Uol Economia
Informe o seu CNPJ e o nome da fonte pagadora, que corresponde ao banco onde o precatório foi sacado. Normalmente, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil. Em seguida, preencha o campo “Rendimentos tributáveis” com o valor do seu precatório ou RPV.
Em seguida, informe o mês do recebimento da dívida e a quantidade de meses que constou no cálculo do valor do precatório, no caso de verbas com pagamento mensal. Se o imposto tiver sido retido no momento do pagamento do precatório, esse valor será considerado, o que pode resultar em restituição se superior ao valor retido.
Já na tributação de ajuste anual, o valor do precatório será somado aos demais rendimentos obtidos por você no ano anterior. E, nesse cenário, contas como as deduções legais e despesas com educação e saúde serão consideradas.
Inclusive, você pode simular ambas as formas de tributação e checar os efeitos da declaração em cada um. E pronto, basta clicar em “OK” e concluir o preenchimento da ficha. Tudo entendido sobre como declarar precatório no imposto de renda?
Esperamos que sim! Para mais conteúdos como esse, não deixe de acessar o Blog da Mydas para ficar por dentro de tudo que acontece no universo dos precatórios. Até a próxima!