Se você acompanha informações relacionadas a precatórios, com certeza já se deparou com o termo carta precatória. Mas o que é esse documento, exatamente? E ele possui alguma relação com o precatório? Se você não sabe as respostas para essas perguntas, este artigo é para você. Continue a leitura para saber mais sobre esse documento e sua utilidade em processos.
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ToggleO que é a Carta Precatória
A carta precatória é um documento expedido pelo juiz de uma comarca para outro juiz de outra comarca ou até mesmo de outro estado, com a finalidade de solicitar a prática de um ato processual, como uma intimação, audiência, coleta de provas ou citação. Mas antes de entender seu funcionamento, é preciso compreender o limite geográfico relacionado à jurisdição dos juízes.
Existem limites territoriais na jurisdição de todos os juízes brasileiros. Isso significa que cada um deles possui uma área de atuação territorial em que pode aplicar a jurisdição. Normalmente, esse limite se restringe a uma cidade, denominada comarca. Contudo, dependendo de como o tribunal é organizado, o raio de alcance pode incluir mais de uma cidade.
A mesma regra é aplicada em Estados, de forma que um juiz de um estado não pode exercer a jurisdição em outro estado. No caso de juízes federais que possuem um maior nível de atuação, a organização territorial é diferente, mas ainda há um limite geográfico.
Quando um juiz precisa realizar um ato processual em um local fora do seu limite territorial, entra em ação a carta precatória. Por meio dela, é possível cumprir o ato nesse outro território. Ela é, portanto, o meio de realizar um ato judicial em foros diferentes daqueles em que o processo tramita, por meio da mediação de juízes pertencentes à mesma hierarquia.
O juiz referente à localidade realiza, então, a medida que não pode ser realizada pelo juiz original do processo. Após cumprida, a carta precatória é devolvida à localidade de origem do processo e anexada a ele, para que possa continuar a correr normalmente.
A carta é aplicada para diferentes juízes que se encontram no mesmo país, enquanto a carta rogatória refere-se a juízes de países diferentes. Ela pode ser utilizada para situações como intimação, citação, penhora de bens, inquirição de testemunhas, entre outras. Além disso, seu procedimento de envio deve ser feito preferencialmente pela internet.
O que é um Precatório
O precatório é o reconhecimento de uma dívida que o poder público municipal, estadual ou federal tem a pagar para uma pessoa física ou jurídica, após condenado por uma ação definitiva. Basicamente, é um valor a ser pago quando pessoas ajuízam ações contra a Fazenda Pública e saem vitoriosas.
Ele é uma forma de pagamento semelhante à Requisição de Pequeno Valor (RPV), que também se refere a uma dívida resultante de condenação judicial. Contudo, a RPV diz respeito a um valor de, no âmbito federal, até 60 salários mínimos. Quando esse valor é ultrapassado, trata-se de um precatório.
Após reconhecida a dívida, o ente público devedor precisa incluir o valor do precatório em seu orçamento. O pagamento, então, é realizado em ordem cronológica e preferencial segundo a Constituição Federal.
Confira a lista de prioridade conforme o §8 do art. 107 da Constituição Federal, alterado da PEC dos Precatórios (EC 113/2021 e 114/2021):
- Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 anos de idade, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos, na esfera federal);
- Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor (180 salários mínimos, na esfera federal);
- Demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no 3º item;
- Demais precatórios.
Para saber mais sobre o recebimento de precatórios, leia nosso guia: Precatório: o que é, como funciona e como receber?
Qual a diferença entre carta precatória e precatório
Devido à semelhança em sua nomenclatura, carta precatória e precatório são termos que podem ser confundidos. Contudo, o significado de cada um deles é completamente diferente.
A carta precatória é um documento aplicado quando o juiz precisa exercer a jurisdição em um local fora de sua competência. O precatório, por sua vez, é uma requisição de pagamento devido por um órgão público.
Afinal, carta precatória tem a ver com precatórios?
A carta precatória é uma forma de comunicação entre juízes da mesma hierarquia e que exercem a jurisdição em localidades diferentes. Além da similaridade do termo com o termo precatório, não há nenhuma relação entre eles. Cada um trata de pontos diferentes dentro da legislação brasileira.
Tipos de Carta Precatória
Existem variados tipos de carta precatória, de forma a atender questões distintas relacionadas a procedimentos jurídicos. Por isso, reunimos os principais deles para você. Confira!
Carta Precatória Cível
Como o próprio nome já indica, a carta precatória cível trata das questões cíveis. Por isso, é regulada pelo Código de Processo Civil, nos artigos 260 a 268. Ele estabelece as regras referentes ao seu cumprimento, que podem variar de acordo com o ato a ser cumprido.
Carta Precatória Criminal
Já a carta precatória criminal é usada para a comunicação de comarcas criminais, para cumprir um ato processual descrito no Código de Processo Penal. Aqui, não há uma especificação de cumprimento, adaptando as regras do CPC às questões penais.
Outros
Além das áreas citadas, existem outras frentes do Direito que também podem exigir a expedição do documento. Mas não há uma definição específica para elas, que geralmente seguem as diretrizes do CPC.
Qual o prazo para cumprimento da carta precatória?
Segundo o Artigo 261 do Código de Processo Civil, não existe um prazo determinado para cumprir o documento, mas é essencial que o juiz fixe um prazo razoável e que facilite a comunicação com outro juízo. Veja o que diz a lei:
Art. 261. Em todas as cartas o juiz fixará o prazo para cumprimento, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência.
§ 1º As partes deverão ser intimadas pelo juiz do ato de expedição da carta.
§ 2º Expedida a carta, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação.
§ 3º A parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperará para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.
Gostou de entender mais sobre a carta precatória? Acesse o blog da Mydas para se atualizar sobre outros assuntos relacionados à legislação! Aqui, você encontrará muitas informações sobre precatórios, nosso foco de atuação.