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Orientações para a realização de saque de precatório e RPV

Já estamos carecas de saber o que é um precatório e como ele é originado, não é mesmo? No entanto, você sabe qual o procedimento para o saque de precatórios e RPVs? Pois é, esse assunto ainda gera muitas dúvidas, visto que pode ser um sistema bastante burocrático. Por isso, preparamos esse conteúdo para te explicar tudo sobre. Boa leitura!

Como fazer o saque de precatório e RPV

Uma pergunta muito comum entre as pessoas com precatórios a receber é: como sacar meu precatório e RPV? Por isso, preparamos um passo a passo do saque e para que você saiba tudo sobre como funciona a liberação do dinheiro. Confira!

Pessoa Física

Para fazer o saque como pessoa física — consequentemente, em seu próprio nome — é necessário ter em mãos os documentos básicos, como documento original com a foto de quem vai fazer o saque do precatório, além de uma cópia simples.

Além disso, o credor deve levar um comprovante de residência com vencimento inferior a 3 meses. Lembramos que faturas de celular não são aceitas como comprovante de residência, por isso leve algum outro tipo de documento, como contas de água ou energia que estejam em seu nome. 

Em nome de terceiros

De maneira parecida, também é possível que um terceiro — representante legal — faça o saque em nome do credor. Para essa alternativa, é preciso levar o documento original da procuração. Inclusive, esse documento precisa ter sido emitido no máximo um ano antes.

No caso de advogado , é necessário levar a procuração ad judicia — e requer quitação relativamente ao processo do precatório. Muitas vezes o banco também exige certidão de validade da procuração pelo cartório com emissão inferior a 30 dias. Essa procuração e certidão tem o objetivo de atestar que o advogado atuou no processo e ainda possui poderes para realizar o levantamento.

E, claro, não se esqueça de levar também o documento de identificação original com foto do sacador. Assim como para o saque de pessoa física, é preciso ter uma cópia simples desse documento e o comprovante de residência de, no máximo, 90 dias.

Em nome de uma pessoa jurídica

Para esse tipo de saque, é necessário ter em mãos o documento original e uma cópia simples do contrato social e suas movimentações. Além disso, lembre-se de levar a certidão de inscrição de sociedade da OAB, no caso de escritório de advocacia. 

O sacador deve ter ainda a certidão de CNPJ, documento de identificação original com foto do sócio sacador e uma cópia simples. O comprovante de CNPJ é um documento obtido pela internet, no site da Receita Federal, que serve para comprovar a inscrição de uma empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Da mesma forma que as alternativas anteriores, também é preciso levar um comprovante de residência recente, com limite de 90 dias. No entanto, essa etapa é exigida apenas na Caixa Econômica Federal.

Quando é possível fazer o saque de precatório e RPV?

Primeiramente, precisamos esclarecer que você não recebe nenhum tipo de aviso — como telefonemas, e-mail ou cartas — quando seu precatório já está disponível para o saque. Nesse sentido, é importante que você e o advogado responsável pelo seu caso estejam atentos e busquem mais informações sobre o andamento do seu título.

Você realiza a consulta dos Precatórios e RPVs — sejam eles municipais, estaduais ou federais — nos portais oficiais do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal em que tramitou a ação contra os órgãos públicos. A partir dessa consulta, você verifica se a instituição bancária já recebeu o valor e se ele está disponível para saque.

Leia Mais: Como consultar precatório pelo CPF 

Onde é possível fazer o saque de precatório?

Antes de explicar como realizar o saque, devemos frisar que absolutamente nenhum Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal ou instituições bancárias oficiais entram em contato para avisar quando o saque do precatório já está disponível. Por isso, desconfie de qualquer ligação ou aviso recebidos em nome dessas instituições, pois pode ser um golpe.

Agora que já estamos refrescando isso na sua memória, vamos falar sobre os locais que você pode realizar o saque de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor. Os saques são realizados nas instituições bancárias oficiais. A determinação é regida pela resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, disposta no art. 40, §1º. 

Nesse sentido, os bancos oficiais são: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. No caso do Tribunal de Justiça da Bahia, o banco é o Banco de Brasília S.A (BRB). Siga!

Caixa Econômica Federal – CAIXA

A CAIXA permite fazer múltiplas transferências de crédito para uma ou mais contas indicadas pelo beneficiário, ou pelo representante legal. Lembramos também que a transferência está sujeita a tarifas bancárias, que deverão ser pagas pelo próprio sacador.

O  banco tem o prazo legal de até 24 horas para o pagamento do Precatório e RPVs ao credor ou procurador, contados a partir da apresentação de todos os documentos necessários para inequívoca identificação do cliente.

A CAIXA tem os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço do sacadores/beneficiários e representantes legais: 

 SAC: 0800 7260 101

 OUVIDORIA: 0800 7257474

Banco do Brasil

O Banco do Brasil permite fazer mais de uma transferência, desde que seja para a conta do beneficiário ou do procurador. Para esse processo, é preciso estar com todos os documentos de identificação que informamos anteriormente.

No mais, existe a alternativa de realizar a transferência para a pessoa jurídica do escritório no qual o advogado procurador atua. Ao optar por esse método, é preciso apresentar o contrato social e a última alteração atualizada.

O Banco do Brasil tem os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço do sacadores/beneficiários e representantes legais: 

SAC: 0800 729 0722 — 24h 

OUVIDORIA: 0800 729 5678 — dias úteis/ 08h às 18h 

Fique atento a Golpes   

Agora que você entendeu mais sobre o saque de precatório, é preciso ter em mente de que existem formais de aplicar golpes em cima do seu título. Sendo assim, é válido lembrar que o próprio Conselho da Justiça Federal (CJF) e os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) realizam com frequência campanhas de conscientização sobre o recebimento dos créditos retidos em 2021 e 2022 que começaram a ser pagos em janeiro de 2024.

Os órgãos alertam que não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório. Em caso de dúvida, o jurisdicionado deve consultar o seu advogado ou a Vara Federal em que corre o processo.

Dúvidas Frequentes:

Após tanto tempo de espera na fila, quando chega o momento de realizar o saque do seu precatório, podem vir também algumas dúvidas mais comuns. Vamos responder algumas delas? Siga a leitura!

Quanto tempo leva para a caixa realizar o TED

Bom, isso pode depender. As instituições bancárias oficiais seguem a determinação da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal e realizam os saques correspondentes aos precatórios e RPVs no prazo de até 24 horas para o pagamento.

Claro, 24 horas contadas a partir da apresentação dos documentos de identificação ao gerente e realizadas diretamente pelo banco oficial. Caso seja realizado por vias judiciais, pode demorar um pouco mais, por volta de um mês.

Vale lembrar também que os precatórios são pagos pela Fazenda Pública até o final do exercício seguinte à sua expedição. Por exemplo, se um precatório foi expedido em 2024, deverá ser pago até o final de 2025, observado o limite disponível para pagamento no exercício (art. 107-A do ADCT).

Já o pagamento de RPVs leva em média 60 dias, contados da autuação da requisição no Tribunal. Para melhor noção, os RPVs autuadas em determinado mês (independente do dia) o valor estará depositado no final do mês seguinte. Não há possibilidade de antecipação do pagamento, mesmo diante de prioridade por doença grave, deficiência física e idade/idoso.

Por isso, caso você deseje antecipar o recebimento do valor do seu precatório, Fale com a Mydas!

Tudo entendido sobre qual o procedimento para saque de precatório e RPVs? Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado a sanar todas as suas dúvidas. Antes de ir, acesse o nosso blog para mais dicas e informações sobre o universo dos precatórios. Até mais!

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