Precatórios são a formalização de processos administrativos que reconhecem uma dívida — que deve ser paga pelo Poder Público — após condenação judicial definitiva. Logo, existem três tipos de precatórios: federais, estaduais e municipais. Nesse artigo, iremos discutir sobre os precatórios estaduais, o que são, como se originam e mais!
Boa leitura!
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ToggleO que é um precatório estadual?
Os precatórios são reconhecimentos de dívidas que podem ser vinculadas à União, estados ou municípios. Dito isso, os precatórios estaduais são aqueles no qual o beneficiário tem um pagamento de título a ser recebido, cujos devedores podem ser os 26 governos estaduais, Distrito Federal ou suas Autarquias.
Isso quer dizer que, após ação judicial contra o Poder Público que resultou em condenação, o credor passa a ser detentor de um precatório. Portanto, um ente público tem uma dívida reconhecida pelo Tribunal de Justiça. No entanto, é importante distinguir os precatórios estaduais de natureza alimentar dos de natureza comum.
Quer saber o que isso significa? Siga a leitura do conteúdo!
Tipos de precatórios estaduais
Podemos dizer que existem os precatórios estaduais e as RPVs, ou seja, as Requisições de Pequeno Valor. Mas qual a diferença entre essas duas categorias, sendo ambas dívidas do governo? É muito simples!
Uma Requisição de Pequeno Valor também é um procedimento que formaliza uma dívida do Estado para com um credor, mas se difere de um precatório por um motivo: o valor dela é inferior ao de um precatório. O valor da RPV é definido na Constituição Federal, no artigo 87 do ADCT sendo, como regra, de 30 salários mínimos para municípios, 40 para estados e 60 para a União, mas esses valores podem ser alterados conforme legislação de cada ente.
Através da Lei nº14.260/2020, o Estado da Bahia, por exemplo, alterou o limite para pagamento sob a forma de RPV, fixando-o no valor de 10 (dez) salários mínimos e prorrogou o prazo de pagamento para 90 (noventa) dias.
Assim, a regra é que os precatórios estaduais são expedidos para valores a partir de 40 salários mínimos. No entanto, é necessário conferir as regras de cada Estado, pois esses valores podem variar.
Quando são pagos os precatórios estaduais?
Quanto ao pagamento de um precatório estadual, existem algumas regras e disposições previstas em lei para garantir o funcionamento dos procedimentos. Nesse sentido, os pagamentos devem estar inclusos na Lei Orçamentária Anual do ano seguinte à formalização da dívida.
Ou seja, um precatório estadual deve ser pago pelo Tribunal de Justiça Estadual, por meio de uma verba viabilizada pelo próprio Estado. Observa-se, porém, que esse tipo de precatório não possui um prazo para a quitação da dívida tão previsível quanto os precatórios federais. Inclusive, a quase totalidade dos estados do país costumam atrasar esses pagamentos.
Por isso, as filas para o recebimento do valor dos precatórios estaduais são enormes e você pode esperar por anos até receber a quantia.
Situações que podem originar um Precatório Estadual
Agora que você entendeu o que são precatórios, seus tipos e como funciona a quitação dessas dívidas, podemos discutir sobre as situações que podem resultar num precatório estadual. Vamos lá?
Salários de Funcionários Públicos Estaduais
Em primeiro lugar, pode-se dizer que situações salariais de funcionários públicos são uma causa muito comum de precatórios estaduais, como verbas e/ou direitos não pagos. Além disso, podem haver inconsistências na folha de pagamento. Ou seja, servidores públicos com salários com irregularidades podem ter direito ao precatório, se ordenados pela Justiça.
Mas vale lembrar que esse tipo de ação somente gera um precatório se for judicializado. Caso seja movido um processo administrativo com a finalidade de receber uma reparação , este pagamento não ocorrerá através de precatório.
Processos previdenciários estaduais
Outra situação que pode gerar um precatório estadual são os processos previdenciários. Isso quer dizer que aposentados ou pensionistas que pleiteiam concessão ou reajuste de benefício do sistema de previdência estadual próprio também podem ter direito a um precatório.
Demandas tributárias
Processos que questionam tributos estaduais indevidamente cobrados, principalmente de pessoas jurídicas, podem gerar restituição através de precatórios a serem pagos pelo estado.
É possível consultar se tenho precatório?
A resposta é sim! Você pode consultar a existência de um precatório por meio do site oficial do respectivo Tribunal de Justiça Estadual. Para isso, basta acessar a seção de precatórios, informar seu CPF e pesquisar se existe algum título para ser recebido.
Saiba mais: Veja como consultar precatório pelo CPF
Lembrando que a busca pode ser realizada por beneficiário ou por entidade devedora. No mais, a pesquisa pode ser feita tanto para pequenos valores, quanto para grandes valores.
Precisa antecipar o pagamento do seu precatório?
Ao longo desse artigo, nós vimos que o recebimento de precatórios é estipulado por lei, porém é comum que aconteçam atrasos para a quitação dessas dívidas públicas. Por isso, existem algumas formas de você antecipar o recebimento desse valor de forma prática e menos burocrática.
A Mydas é uma empresa especializada na antecipação de precatórios, com foco nos créditos federais, cujos principais devedores são o INSS, União e Autarquias. Trabalhamos com a negociação da cessão de precatórios e na antecipação dos valores, com a cessão do precatório de forma segura.
O processo é feito por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas e homologada judicialmente. Nossa equipe é formada por profissionais qualificados para tirar todas as suas dúvidas e garantir que você possa ter seu dinheiro de forma mais rápida e fácil.
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